Revista Ações Legais - page 37

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além de seguir sofrendo situações de violência, dentro e fora de seus lares”, afirma o
procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia, destacando que, nos últimos 10 anos foram
criadas pelo MP-PR nove Promotorias de Justiça para atuar especificamente no combate
à violência doméstica e familiar contra a mulher. “Se direitos foram conquistados, muitos
outros precisam ser efetivamente garantidos. Por isso é tão importante que a sociedade,
as instituições, mulheres e homens se unam na desconstrução de mitos e preconceitos,
infelizmente ainda arraigados. O Ministério Público do Paraná trabalha firme neste senti-
do”, diz o procurador-geral.
Além da questão criminal, com atuação nos
casos de feminicídio e de violência domés-
tica, o Ministério Público também intervém
em diversas áreas ligadas aos direitos das
mulheres, como saúde, trabalho e acesso
dos filhos à educação. “A instituição está
comprometida com a questão de gênero,
tanto na defesa dos direitos já assegurados
à população feminina como na busca por
mais garantias que contribuam na promo-
ção de uma sociedade igualitária de fato”,
comenta o procurador de Justiça Olympio
de Sá Sotto Maior Neto, coordenador do
Centro de Apoio Operacional das Promo-
torias de Proteção aos Direitos Humanos,
do MP-PR. Ele cita, por exemplo, a atuação
institucional junto às comissões eleitorais
e partidos políticos no sentido de garantir
a cota de participação feminina nas coliga-
ções, de no mínimo 30%, conforme prevê a legislação eleitoral. “É fundamental garantir a
presença feminina em todos os espaços, especialmente no cenário político”, defende o
procurador.
A promotora de Justiça Mariana Seifert Bazzo, que coordena o Núcleo de Promoção da
Igualdade de Gênero (Nupige) do Caop de Direitos Humanos do MP-PR, reforça a impor-
tância da discussão da questão feminina pelos operadores dos Direitos e também pela so-
ciedade civil organizada. “Há pouco mais de 50 anos ainda vigoravam dispositivos legais
absurdos, como o Estatuto da Mulher Casada, que legitimava o marido como ’chefe da
sociedade conjugal’, estando a mulher obrigada a praticar atos da vida civil somente com
Procurador de Justiça Olympio de Sá Sotto
Maior Neto
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