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tegral no pré-natal. “São previstas, no mínimo, sete consultas de pré-natal, além de diver-
sos exames determinados em portaria do Ministério da Saúde que devem ser realizados,
obrigatória e gratuitamente, e que oferecem mais segurança à mulher e à criança que
está sendo gestada”, diz a promotora. A mulher ainda tem o direito de saber antes do
parto qual a maternidade de referência para o nascimento da criança ou eventuais inter-
corrências durante a gestação. “Isso busca evitar a peregrinação da paciente no momen-
to do parto ou em caso de emergências. A lei também garante às gestantes o direito a
um acompanhante no momento do parto, além de alojamento conjunto com o recém-
-nascido”, afirma. A promotora ainda lembra que as gestantes podem reportar situações
de descaso ou violência obstétrica ao telefone 180, além de fazerem o registro do que
passaram junto à Ouvidoria do SUS, para que a unidade de saúde e os autores do fato
sejam responsabilizados.
Presas
As mesmas garantias valem para as ges-
tantes que se encontram presas. Segun-
do a promotora de Justiça Raquel Juliana
Fulle, do Centro de Apoio Operacional das
Promotorias de Justiça Criminais, do Júri e
Execuções Penais, hoje há 1.342 mulheres
presas no Paraná – 650 em carceragens de
delegacias de polícia e as demais recolhidas
em unidades prisionais situadas em Curiti-
ba (430), Ponta Grossa (50) e Foz do Igua-
çu (212). As que se encontram grávidas têm direito ao acompanhamento pré-natal, além
de poderem ficar junto com o filho nos primeiros seis meses de vida do bebê, para o alei-
tamento materno. Depois desse período, a prioridade é sempre o interesse da criança.
Assim, cada caso é avaliado individualmente, com foco sempre na proteção da criança.
Raquel também participa do grupo que discute a Política Estadual de Atenção às Mulheres
Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Penal do Estado do Paraná (PEAME), comissão
multidisciplinar coordenada pelo Departamento Penitenciário (Depen), voltada a garantir a
humanização dentro do sistema prisional. “As mulheres, quando presas, têm direito a estar
em unidades específicas, separadas dos homens. Nas unidades prisionais, os profissionais
que atuam como agentes penitenciários também devem ser preferencialmente mulheres,
a presença de homens deve ser exceção”, diz a promotora. “As presas que têm vínculo
com o INSS e comprovação de baixa renda têm direito a auxílio-reclusão, que deve ser usa-
do em benefício dos dependentes. O valor é regulado pela Previdência Social.”
Promotora de Justiça Raquel Juliana Fulle