Revista Ações Legais - page 49

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Em apresentação do projeto feita no dia 23 de narço a um grupo de conselheiros do CNJ,
o especialista britânico revelou que, durante uma das visitas a um tribunal de São Paulo
que preferiu não identificar, a equipe de consultores ouviu relatos de como magistrados
e servidores de determinada unidade judiciária se sacrificam para manter as estatísticas
de produtividade da vara. Os bons indicadores, no entanto, escondiam uma equipe so-
brecarregada de trabalho, de acordo com Stacey. A avaliação da eficiência do serviço
prestado pelo Judiciário tem de ser, portanto, mais precisa e abrangente, segundo o es-
pecialista em administração judiciária.
“A vara que visitamos lidava de fato com muitas ações por semana, mas seus servidores
e magistrados trabalhavam nos fins de semana, além do expediente, levavam processos
para casa. Na verdade, um olhar mais profundo nas estatísticas da vara revelaria uma
deficiência do funcionamento da vara, não uma virtude. Na Inglaterra, o indicador que
usamos mensura o número de processos movimentados por hora de trabalho”, afirmou
John Stacey. O relatório final com essa e outras impressões sobre o desempenho do Po-
der Judiciário está sendo concluído para ser entregue, como colaboração, às autoridades
da Justiça brasileira.
Reforma
Outro integrante da equipe, o juiz Michael Hopmeier, listou algumas das providências
tomadas em 2015 pelo sistema de Justiça britânico durante reforma que modificou o an-
damento de processos na Justiça Criminal do país. Para não permitir que julgamentos
atrasem excessivamente, por exemplo, foi fixado um prazo para que o Ministério Público
ofereça denúncia e o processo seja levado ao tribunal. Na reforma de 2015 também se
ordenou que magistrados coloquem em liberdade acusados que estejam presos sem jul-
gamento há mais de um determinado número de dias.
“São muitas regras que valem para todas as varas criminais da Inglaterra. Viemos aqui
discutir soluções e vocês (conselheiros e equipe técnica do CNJ) é que vão nos dizer se
as medidas têm viabilidade de aplicação no Brasil e se o CNJ teria autoridade para enca-
minhar essas mudanças no Judiciário brasileiro. Alguém, no entanto, tem de fazer regras
que serão seguidas por todos os tribunais. Não podemos ter tribunais fazendo suas pró-
prias regras”, afirmou Hopmeier, juiz da Corte da Coroa de Kingston-upon-Thames, con-
dado na região de Londres.
Segundo o integrante brasileiro da consultoria, professor André Pagani de Souza, o tra-
balho realizado até o momento revela que o Poder Judiciário no Brasil tem desafios co-
muns à Justiça de outros países. “O desafio de buscar mais eficiência no serviço prestado
pela Justiça é comum ao sistema de Justiça do Brasil, da Inglaterra e de outros países da
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