41
Filhos na escola
No caso das mulheres que são mães, a dis-
cussão de direitos não raro caminha junto
com a dos direitos das crianças e adoles-
centes. Um ponto que costuma ser bastan-
te importante no caso é o do acesso à edu-
cação, especialmente quando se trata de
crianças com menos de 3 anos, faixa etária
que costuma ser negligenciada no atendi-
mento por vários Municípios por ainda não
estar incluída no ensino obrigatório (que
começa aos 4 anos). A promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, da Promo-
toria de Justiça de Proteção à Educação de Curitiba, conta que a questão da educação
infantil está prevista em projeto estratégico do MP-PR desde 2011, com a universalização
do ensino para crianças de 4 a 5 anos e a disponibilidade de vagas a todas as crianças com
interesse manifesto na faixa de 0 a 3 anos. “É um direito da criança, sim, mas também é
um direito que se estende às mães, que trabalham e precisam ter a garantia de que seus
filhos estarão bem assistidos. Trata-se de uma questão social importante”, diz a promo-
tora.
Na capital, o MP-PR ingressou com ação civil pública pleiteando a garantia de vagas na
educação infantil a todas as crianças de 0 a 3 anos que manifestem desejo de ingressar
na escola. “As mães que têm algum poder aquisitivo conseguem colocar os filhos peque-
nos na educação infantil particular, mas a imensa maioria das mulheres que trabalham
fora não têm essa condição e precisam ter esse direito garantido”, sustenta Hirmínia. “As
mães, mesmo as mais carentes, sabem da importância da creche, da educação infantil, na
vida dos seus filhos, no impacto positivo que isso vai representar para a criança no futuro,
com possibilidade de melhora social real. Oferecer estudo aos filhos é uma possibilidade
de quebra de paradigma social. As mães sabem disso”, afirma a promotora.
Riscos de retrocesso
A promotora pontua que a discussão pelos direitos da mulher ainda não está esgotada
porque conquistas já efetivadas não raro sofrem ameaça. “Temos um exemplo muito sig-
nificativo disto no âmbito da educação, notadamente na educação infantil”, cita a promo-
tora, destacando que os profissionais que integram essa categoria são, majoritariamente,
mulheres. Ela conta que, em 1996, a Lei de Diretrizes e Bases instituiu a Década da Educa-
ção, que previa que, em dez anos, essas profissionais deveriam passar a ter ensino supe-
Promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de
Matos Diniz