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senta a única saída para reduzir o déficit e citou como exemplos outras alternativas que
teriam efeito financeiro mais eficaz e sustentáveis. “Recuperação das dívidas do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), revisão das renúncias fiscais, fim da isenção fiscal para
diversos setores, fiscalizaçãomais rigorosa para acabar com pagamentos indevidos, com-
bate à sonegação e a definição de outras fontes para o pagamento da dívida pública”,
salientou.
Professora dá dicas sobre
possibilidades de contagem
de tempo de serviço para
aposentadoria
A professora Claudia Salles Vilela Vianna en-
cerrou as atividades do Congresso Regional
dos Procuradores dos Estados da Região
Sul, apresentando hipóteses de aposenta-
doria, possibilidades de contagem e casos
de direito adquirido a serem considerados
pelos servidores públicos e trabalhadores
em relação à PEC 287/2016.
A professora lembra ainda que a reforma atingirá todos os trabalhadores ativos. “Aque-
les que têm menos de 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres) deverão obedecer às no-
vas regras integralmente. Já quem tem 50 anos ou mais será enquadrado com uma regra
diferente, com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e aqueles que
completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão
afetados porque já possuem direito adquirido”, esclareceu Claudia Vianna.
Depois de discorrer sobre as alterações propostas pela reforma na concessão das apo-
sentadorias e contagem de tempo de recolhimento, a consultora empresarial na área do
Direito colocou algumas possibilidades que podem contribuir para os trabalhadores que
deverão se aposentar pelas regras da aposentadoria voluntária e que determina idade
mínima de 65 anos e 25 de anos de contribuição. “As possibilidades de contagem de tem-
po de contribuição para fins de aposentadoria serão todas recusadas pela Previdência,
mas, com certeza, serão aceitas e acatadas pela Justiça”, afirma.
A professora cita, por exemplo, o período de atividades exercidas na área rural a contar
a partir dos 12 anos de idade. Ela coloca que quem comprovar que atuou em economia
familiar pode acrescentar à contagem. “Mas haverá a necessidade de recolher as contri-
buições e mesmo que o valor seja alto, vale a pena considerar essa hipótese”, assegura,
Professora Claudia Salles Vilela Vianna