Revista Ações Legais - page 21

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Regional dos Procuradores dos Estados da
Região Sul.
Na palestra “Panorama geral dos benefí-
cios previdenciários dos servidores públi-
cos sob a ótica da PEC 287/2016: regras de
transição”, o procurador afirmou que a pro-
posta do Poder Executivo de fortalecer a
sustentabilidade do sistema de seguridade
social por meio de uma reforma previden-
ciária e sob o pretexto de reduzir o déficit,
se for aprovada, impactará profundamen-
te os direitos sociais e a vida das pessoas.
“A PEC vai alterar os requisitos para a aposentadoria, modificar os critérios de cálculo
de proventos, estabelecer vedações quanto à cumulação de benefícios previdenciários,
remodelar a concessão da pensão por morte e criar regras de transição para aqueles que
cumprirem as exigências constantes na Emenda e estão perto da aposentadoria”, expli-
cou Telmo Lemos Filho.
Em sua apresentação, o procurador do Rio Grande do Sul assinalou que a PEC pretende
modificar de forma substancial os critérios para a aposentadoria dos servidores públicos.
Citou que uma relevante mudança é com relação à aposentadoria por invalidez. “Com a
reforma, passará a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente condi-
cionada a uma prévia verificação da possibilidade de readaptação ao trabalho”, afirmou.
Segundo o palestrante, outra alteração significativa está na concessão de pensão por
morte. “A PEC cria uma cota familiar de 50%, acrescida de cotas individuais de 10% por
dependente, até o limite de 100%, e equipara as regras do RPPS às do RGPS para fins de
definição dos dependentes, estabelecendo que as cotas individuais cessarão com a perda
do dependente e não serão reversíveis aos demais beneficiários”, esclareceu.
Ao concluir sua explanação, o procurador observou que a PEC irá unificar os regimes pre-
videnciários. “Os servidores públicos do RPPS passarão a responder a regras iguais à dos
trabalhadores do RGPS: idade mínima para aposentadoria, tempo mínimo de contribui-
ção, regra para cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho”,
lembrou. Ao se considerar um crítico da reforma, Telmo Lemos alerta: “o único beneficia-
do com a reforma será o sistema financeiro e seus planos de previdência privada. Acredi-
to que essa reforma não será suficiente para reduzir o rombo previdenciário, caso exista
mesmo”, finalizou.
Procurador do Estado do Rio Grande do Sul
e 1º vice-presidente da ANAPE, Telmo Lemos
Filho
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