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ficar se assumirá o risco daquela operação
ou se irá procurar outras possibilidades. Se
o contrato já foi firmado, é importante pro-
curar auxílio jurídico para analisar se o con-
trato fora firmado de forma legal e se há
alguma questão que pode ser colocada ao
judiciário para revisão do contrato bancá-
rio. A busca pelo equilíbrio será feita atra-
vés de ação revisional – quando a cobrança
for abusiva, por exemplo, pautada em ta-
xas e encargos ilegais ou ação de prestação
de contas – quando a instituição financeira
cobra ou debita importes da conta do cor-
rentista sem justificar do que trata aquele
débito e sua origem.
Ações Legais - Em tempos de crise, é de ex-
trema importância negociar valores com os
bancos? Até que ponto isto pode ser benéfi-
co e não uma dor de cabeça aos executivos?
Advogada Carolina Di Lullo
- A negociação
bancária se trata de um assunto um tanto
quanto complexo. Isto porque ela apenas
será viabilizada e benéfica ao empresário caso a empresa já tenha atingido um nível de
inadimplência apto a gerar deságios para a quitação do débito.
No geral, apenas um mês de inadimplência contratual não irá gerar boas negociações,
porque - na verdade - o que o banco fará é pegar o saldo devedor, incluir todos os encar-
gos contratuais incidentes sobre a inadimplência, reparcelar todo o débito e incluir taxas
de juros mais altas do que as anteriormente pactuadas. Ou seja, a dívida, em sua totali-
dade, ficou maior. As “boas” negociações se iniciam após um período de inadimplência,
porque o banco irá declarar este débito como perda. Assim, o que o banco conseguir
recuperar será “lucro”, de forma que as melhores negociações se iniciam neste período,
com maiores deságios para pagamentos à vista e menores para pagamentos parcelados.
Todavia, como todo ato, a negociação terá dois lados: um de auxiliar o empresário/em-
presa a quitar o seu débito com benefícios e reduções, e outra de criar uma “anotação”
no cadastro interno da instituição financeira que dificultará novo acesso a crédito.
Ações Legais - É comum terem ações judiciais contra bancos? Na maioria das vezes, as em-
ENTREVISTA