Revista Ações Legais - page 36

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ARTIGO
Alienação parental poderá
ser tratada como crime
A
alienação parental é a criação de falsas me-
mórias em crianças ou adolescente. Quem
a pratica, tem a intenção de colocar os fi-
lhos contra um dos genitores, que chamamos de
alienado. Em geral, isso ocorre quando há disputa
de guarda nos casos da falência do relacionamento
conjugal. Muitos juristas e psicólogos comparam o
problema à tortura e por atingir incapaz, também
poderá ser tratado como crime.
Foram tantos relatos e avaliações psicológicas ao
longo dos anos, devidamente comprovado cientifi-
camente, que as vítimas sofrem com consequências
irreparáveis, em especial a denominada Síndrome
da Alienação Parental (SAP).
Neste sentido e na busca de proteção a estas crian-
ças e adolescentes, o deputado Arnaldo Faria de Sá
propôs o projeto de Lei 4488/2016, que resumida-
mente traz o alienador a ser tratado como crimino-
so, de tal sorte que, constatado tecnicamente que
houve a pratica da alienação parental, em razão des-
ta violência ao menor, incorrerá em apenação crimi-
nal de detenção de três meses a três anos, e ainda
com agravantes de penas quando feito por motivo
torpe ou a falsa comunicação de crime, de qualquer
ordem, inclusive de abuso sexual aos filhos.
É tratado em um parágrafo (4º) do projeto de lei
que quando comprovado o abuso moral, a autorida-
de judicial, ouvido o ministério público, deverá apli-
car a reversão da guarda dos filhos à parte inocente,
independente de novo pedido judicial. Vale lembrar
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