Revista Ações Legais - page 41

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“A terceirização proposta, de forma geral, irá desone-
rar os empregadores e facilitar a exploração da mão
de obra, reduzindo drasticamente a garantia de direito
destes trabalhadores e gerando subempregos”, alerta
o Juiz do Trabalho e professor do Centro Preparatório
Jurídico, Maurício Pereira Simões.
De acordo com o especialista, circula uma informação
bastante equivocada de que esta ação será responsá-
vel pelo aumento nos postos de trabalho. “Trata-se,
claramente, de uma precarização nas relações traba-
lhistas, com redução de salários e contratações por
empresas interpostas, retirando direitos sociais esta-
belecidos em legislação específica e normas coletivas,
e excluindo mecanismos de proteções a este trabalha-
dor”.
O Brasil tem, em média, 12 milhões de trabalhadores
terceirizados e 40 milhões de empregados diretos.
Com a reforma proposta pelo projeto 4302/98, Simões
acredita que deverá haver uma inversão nestes núme-
ros, com uma retração de benefícios básicos, como saúde e alimentação, já que o texto
traz, somente, a “possibilidade” de extensão de atendimento médico e alimentar para
terceirizados. “Não há a obrigação do tomador sob este aspecto. Teremos poucos em-
pregados diretos, uma grande parcela de terceiros e crescimento de índices negativos de
desenvolvimento humano”, conclui.
Trabalho temporário
O projeto aumenta de três para seis meses o tempo máximo da duração dos contratos
temporários, consecutivos ou não. Além desse prazo inicial, poderá haver uma prorro-
gação por mais 90 dias, consecutivos ou não, quando permanecerem as mesmas con-
dições. Segundo Simões, esta é outra ação que favorece empregadores e prejudica o
trabalhador. “Aprovada, esta medida retira a própria essência do que significa trabalho
temporário. Alguém que está há mais de quatro meses em uma mesma empresa, pode
ser considerado um temporário?”. O especialista acredita que faltou amadurecimento
nas discussões sobre o tema que, segundo ele, prejudicará substancialmente a grande
massa de trabalhadores brasileiros.
Juiz do trabalho e professor do
CPJUR, Maurício Simões, alerta
sobre insegurança social da
medida
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