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ternidade, que é um afastamento remunerado do trabalho, de, no mínimo, 120 dias e,
no máximo, 180 dias a partir do oitavo mês de gestação. Porém, segundo a Organização
Mundial de Saúde (OMS), o bebê deve ser amamentado por no mínimo 6 meses. Ou seja,
quando a mãe tem direito aos 180 dias de licença, o bebê consegue ser amamentado no
período recomendado pela OMS. Mas quando isso não acontece, a mãe deve se organi-
zar para continuar a oferecer o leite materno ao bebê.
Segundo a Dra. Luciana Dessimoni, sócia no escritório Nakano Advogados Associados, as
mães, ao retornarem ao trabalho após o período de 120 dias, têm garantido por lei o direi-
to de fazer dois descansos remunerados de 30 minutos por dia para amamentar seu bebê
até que ele complete seis meses de idade. “Os pais adotivos têm os mesmos direitos dos
pais biológicos”, lembra a especialista.
A Dra. Luciana ainda salienta que se a empresa ou entidade empregadora tiver no mínimo
30 funcionárias, ela é obrigada a oferecer um espaço como berçário. Não existindo essa
opção no local, a funcionária deve ser autorizada a sair do trabalho para ir amamentar seu
filho.
“Sabemos que, na prática, é muito difícil que uma mãe consiga sair do trabalho, ir em
casa, amamentar, e voltar ao trabalho em 30 minutos. Por isso, a colaboradora pode pe-
dir à empresa a junção desses dois descansos de meia hora garantidos por lei, de forma
que possa ficar afastada do emprego por 1 hora, podendo iniciar ou terminar sua jornada
uma hora mais cedo”, explica a advogada.
Caso seja esse o esquema acordado, é recomendado que empresa e colaboradora assi-
nem um documento especificando o critério de descanso acordado para a amamentação.
“Este documento deve ser guardado nos arquivos que a empresa mantém da funcionária
para eventual apresentação à fiscalização trabalhista”, conclui.
“Sabemos que, na prática, é muito difícil
que uma mãe consiga sair do trabalho, ir em
casa, amamentar, e voltar ao trabalho em 30
minutos"