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deram alguns. Isso porque é a mulher a parte mais fisicamente vulnerável desta relação
afetiva, o que é comprovado pelas diversas estatísticas sobre o assunto.
Menores de idade agredidos
Neste ponto as medidas protetivas presentes na Lei Maria da Penha são fundamentais
para garantir a proteção das crianças, mas somente as do sexo feminino. Entre as san-
ções estão: possibilidade de suspensão do direito de visitas do pai à criança, bem como
de seu afastamento do lar, de proibição de contato ou de frequência aos locais onde es-
teja a criança, estas são ferramentas extremamente eficazes para que as vítimas crianças
não fiquem mais sujeitas à situação de risco em que se encontravam até então.
A lei pode valer em caso de violência da mãe contra filha e da filha contra mãe. O que é
necessário para a sua aplicabilidade é que a vítima da agressão seja do gênero feminino.
Homens vulneráveis
Existem casos em que a mulher é sim mais forte e detentora do poder dentro do relacio-
namento. Em casos como esse, o homem não é acolhido pela Lei Maria da Penha. Contu-
do, ele pode registrar a violência por meio dos meios tradicionais.
Nos últimos anos, tem-se presenciado casos de abuso na utilização da Lei de Combate à
Violência Doméstica por algumas mulheres que desrespeitam o conteúdo dessa lei. Au-
tomutilações por vezes são realizadas para demonstrar violência doméstica inexistente.
Gritos sem causa real são gravados por mulheres para fingir que estão sofrendo ameaças
de violência. Provocações contra o homem para que ele agrida a mulher, infelizmente por
vezes também ocorrem.
Há mulheres que chegam a seduzir o marido em estado de semiembriagues, provocando
relações sexuais, para gravarem-nas e fingirem que foram estupradas, tudo com o fito de
incriminarem o marido, chegando a gritar no meio da relação sexual para demonstrarem
a violência, que na verdade não existiu.
Mulheres de menor poder aquisitivo
As mulheres que sofrem violência doméstica e que estão na classe menos favorecida
economicamente são, muitas delas, aquelas que sustentam a casa, o que torna ainda
mais espantoso que se submetam a esse tipo de agressão masculina. Namoradas e ex-
-namoradas, mesmo sem a constituição de relação de família, também estão incluídas na
proteção da Lei Maria da Penha, como já reconheceu o Superior Tribunal de Justiça. Não
são só os companheiros e os cônjuges que podem ser apenados pela Lei Maria da Penha.