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vamente vulneráveis.
Tribunais de 5 estados já concederam os direitos da lei Maria da Penha para transexuais,
a decisão mais recente aconteceu esta semana. Um Juiz de Direito do estado do Acre, in-
terpretou um caso de violência doméstica contra uma transexual dentro da Lei Maria da
Penha. Nestes casos deve sempre prevalecer em primeiro lugar o princípio da dignidade
da pessoa humana, presente no artigo 1º, inciso III da nossa Constituição Federal. Não
podemos tolerar nenhum tipo de violência. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto
de Lei 8032/14 de autoria da Deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que estende a pessoas
transexuais e transgêneros que se identifiquem como mulheres a proteção da Lei Maria
da Penha.
Mulheres que apanham de desconhecido
A Lei Maria da Penha é aplicável em casos de agressões contra a mulher em qualquer
idade, inclusive quando é menor e sofre violência doméstica praticada por seu genitor,
tendo como elemento comum a caracterização de relação familiar ou de afeto entre o
agressor e a vítima. Ou seja, a Lei age em prol da mulher em casos que envolvam o ma-
rido, o companheiro, o pai, irmãos, ex-namorados e, até mesmo, em relação à cunhada.
Não sendo possível sua aplicação em caso de agressões contra homens, como preten-
LEI MARIA DA PENHA