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ARTIGO
Terceirização não é
pejotização
O
controverso Projeto de Lei nº 4.302/98 que
regulamenta a terceirização da atividade
fim das empresas, sancionado pelo pre-
sidente Michel Temer, é defendido pelo empresa-
riado brasileiro, mas pode ser positivo para o tra-
balhador. O texto é alvo de críticas baseadas em
equívocos. O principal erro é a alegação de que a
terceirização da atividade fim tornaria lícita a pejo-
tização, ou seja, a substituição de um trabalhador
com carteira assinada por outro contratado como
pessoa jurídica, ou prestador de serviços sem víncu-
lo empregatício.
Pejotização e terceirização são coisas distintas. A
terceirização ocorre quando uma empresa contrata
outra para realizar uma atividade ou serviço. Nesse
caso, os trabalhadores devem ser empregados da
empresa terceirizada, onde são contratados pelo
regime da CLT, com garantia de todos os direitos
trabalhistas. É sobre este modelo que trata a lei.
A pejotização refere-se a outro fenômeno. Visando
livrar-se do pagamento dos encargos trabalhistas,
empresas perpetraram contratações de pessoas ju-
rídicas unipessoais para prestarem serviços ligados
à atividade fim, travestindo uma relação emprega-
tícia estável na prestação de um serviço, como a
realização de um determinado projeto. Constatada
essa ilicitude, os trabalhadores obtinham seus direi-
tos recorrendo à Justiça.
As críticas se baseiam na possibilidade de empresas
realizarem a pejotização de atividades fins a partir