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Por Marcia Ladeira, advogada
da aprovação da nova lei. Não há esta hipótese. Vínculos trabalhistas disfarçados como
terceirização continuam ilegais. Na verdade, o projeto disciplina a relação da terceirizada
com o tomador de serviço. Não é vedada a prestação de serviços por empresa unipesso-
al. No entanto, não havendo os elementos de subordinação com a tomadora, não há que
se falar em “pejotização”.
Hoje já existe a terceirização da atividade meio, que permite uma maior profissionaliza-
ção de alguns segmentos empresariais. A mudança da nova legislação é que a empresa
poderá terceirizar através de outra empresa a atividade fim do seu negócio. Tal fato pode
auxiliar na profissionalização e especialização de diversos segmentos, e trazer, inclusive,
oportunidades para profissionais experientes.
"O principal erro é a alegação de que a
terceirização da atividade fim tornaria
lícita a pejotização"