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Mesmo com uma década de existência, muito se tem a entender sobre quais os casos de
violência doméstica são auxiliados pela justiça e há ainda acontecimentos pouco divulga-
dos, assim como:
Relacionamento
homoafetivo
Em casos de casais de mulhe-
res em um relacionamento ho-
moafetivo a Lei deve acontecer
do mesmo modo, o direito tem
que ser igualmente aplicado. A
Lei Maria da Penha visa coibir
qualquer tipo de violência do-
méstica e familiar, independen-
te da orientação sexual.
A lei garante proteção a todas
as mulheres e pode ser apli-
cada igualmente às mulheres
homossexuais. No entanto, no
meu modo de ver, todos os que
são efetivamente vulneráveis
deveriam estar incluídos na proteção da Lei Maria da Penha, cite-se, a propósito, o ho-
mossexual masculino mais fragilizado na relação homoafetiva.
Transexuais
A lei trata da mulher como “gênero feminino”, portanto, transexuais, que tenham se
submetido a cirurgia de mudança de sexo, enquanto pertencentes ao grupo feminino,
havido como vulnerável, devem receber proteção judicial e serem acolhidos por esse or-
denamento. Isso fica muito claro quando lemos os artigos 2º e 5º da lei, que veda qualquer
forma de discriminação em razão da orientação sexual.
A Lei Maria da Penha visa repelir a violência de gênero, decorrente de uma posição de
hipossuficiência física ou econômica, no âmbito da unidade doméstica, da família ou de
qualquer relação íntima de afeto, a qual gera uma situação de opressão da vítima. No
entanto, já que essa lei somente considera vítima a mulher, não oferece proteção aos ho-
mossexuais masculinos, o que nos parece errado, assim como é equivocado o conceito
legal que desconsidera os filhos homens de menor idade e outros homens que são efeti-