62
ARTIGO
As alterações na lei do ISSQN
e seus impactos para as
operadoras de planos de saúde
A
pós muitas discussões, em 30 de dezembro de
2016, foi aprovada a Lei Complementar nº 157,
que altera as disposições da Lei Complementar
nº 116/2003, a qual regulamenta o Imposto Sobre Ser-
viços de Qualquer Natureza (ISSQN). Cumpre destacar
que tais alterações passam a produzir efeitos em 2017.
Dentre as diversas modificações, vale analisar duas que
irão impactar diretamente as atividades das operadoras
de planode saúde, quais sejam: (i) o estabelecimentode
limitemínimo de 2% nas alíquotas de ISS e (ii) a vedação,
expressa, de qualquer concessão, por parte dos municí-
pios, de isenções, incentivos e benefícios tributários.
Aprimeira, que teve como escopo amenizar a guerra fis-
cal entre os municípios, determinou que o ISS não deve
ser objeto de concessão de isenções, incentivos ou be-
nefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução
de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorga-
do, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou
indiretamente, em carga tributária menor que a decor-
rente da aplicação da alíquotamínima de 2%.
Já a segunda estabeleceu que será considerado nulo
toda a lei ou o ato do município que não respeite as dis-
posições acima mencionadas. Inclusive, passou a consi-
derar como ato de improbidade administrativa, sujeito
as penalidades legais, qualquer ação ou omissão para
conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tri-
butário contrário ao que dispõem no referido art. 8º-A
da respectiva lei. No mais, os municípios terão o prazo
de um ano, contado da publicação da LC 157/2016, para