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ARTIGO
O compromisso da filantropia
com a justiça social
U
mdos avanços que tivemos nos últimos anos
foi a promulgação da Lei 12.868/2013, esta-
belecendo critérios e percentuais, nas áreas
da saúde, da educação e da assistência social, para
que as instituições possam obter a imunidade e ser
consideradas verdadeiramente filantrópicas. Isto foi
importante para separar as chamadas instituições
“pilantrópicas” daquelas que verdadeiramente pra-
ticam a filantropia, contribuindo para a justiça so-
cial e a inclusão nos acessos à saúde e à educação.
Quanto a esta última, fica claro que para se obter
a filantropia, as instituições educacionais devem de-
monstrar a sua adequação às diretrizes emetas esta-
belecidas pelo Plano Nacional de Educação, atender
aos padrões mínimos de qualidade, aferidos pelos
processos de avaliação conduzidos pelo Ministério
de Educação, e conceder anualmente bolsas de es-
tudo na proporção de 1 bolsa de estudo integral para
cada 5 alunos pagantes. No caso de bolsas parciais,
no mínimo 1 bolsa integral para cada 9 alunos pagan-
tes. Esta Lei não só tem possibilitado o acesso de jo-
vens pobres em escolas e universidades de bom e
excelente padrão, como também tem contribuído
para aumentar a diversidade social nas instituições
educacionais, quebrando barreiras econômicas, reli-
giosas e culturais.
Segundo dados do Fórum Nacional das Instituições
Filantrópicas (FONIF), a filantropia na educação, do
ensino básico ao superior, atende a mais de 2,2 mi-
lhões de alunos, concedendo 600 mil bolsas de es-
tudo. Na saúde, 53% dos atendimentos do SUS são