Revista Ações Legais - page 75

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É indicada como medidas preventiva a implementação de práticas de compliance
cipais portas de entrada para este tipo de fraude”, explica
Antonio Carlos Hencsey, líder da prática de Ética e Complian-
ce da Protiviti e um dos coordenadores da pesquisa “Perfil
da fraude no mercado brasileiro”.
Já nos casos que envolvem empresas parceiras, que é quan-
dohá conluioentre funcionáriosdeumaoumais instituições,
o relatório alarma que 41,18% das vulnerabilidades são liga-
das a propinas, enquanto 39,22% são de apropriação indébi-
ta. Em menores proporções, estão o conflito de interesses,
com 15,69%, e a corrupção de agentes públicos, com 3,92%.
Vale destacar que 58,82% das organizações envolvidas em
conluio são prestadores de serviços e consultoria, justamen-
te pela dificuldade de mensuração e controle das entregas
às empresas vítimas. Nestes casos isolados, 62% têm a participação do alto nível executivo.
“Do total de empresas avaliadas, 24% sofreram ataques de empresas vírus, situação que po-
deria ser evitada se houvesse uma análise técnica dos fornecedores dessas companhias por
meio de processos como o Due Diligence de terceiros”, complementa Hencsey
Desse total, 15% das empresas vírus não estavam comos registros ativos e 85,7% atuam como
fornecedores ou prestadores de serviços. Nestes casos, 75% dos funcionários da empresa víti-
ma envolvidos são de alto escalão.
“São indicadas como medidas preventivas a realização de processos seletivos que analisem
a flexibilidade moral dos colaboradores e a implementação de práticas de compliance. Essas
iniciativas são fundamentais para a sustentabilidade do negócio e redução dos riscos de frau-
des advindas de relações comerciais predatórias, que no final das contas acharcam o lucro
das empresas”, finaliza Hencsey.
Antonio Carlos Hencsey,
líder da prática de Ética e
Compliance da Protiviti
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