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Por Pierre Moreau, advogados, com
colaboração dos advogados Marcela
Alves de Oliveira e Jean Pierre Moreau
anos e mulheres commais de 45 anos, nada muda. O texto apresentado em dezembro de
2016 ainda prevê uma regra de transição e respeita os direitos adquiridos dos cidadãos.
As críticas ao projeto estão quase sempre cobertas de ummedo popular dos seus efeitos
sociais. As maiores dúvidas se sedimentam nas preocupações populares dos direitos ad-
quiridos durante estes anos e a sensação de uma chamada injustiça social.
Sensacionalismo, meias-verdades e política acabam atrapalhando na transparência das
mudanças propostas pelo projeto de reforma – cuja maioria dos especialistas concordam
ser absolutamente necessária.
Não se pode perder de vista que a previdência social ocupa hoje uma grande parte na
proporção de destinação dos recursos públicos. Proporção esta que aumenta ao passar
dos tempos e promete aumentar exponencialmente com a vinda das gerações ‘Y’ e ‘Z’ –
em conjunto ao aumento constante da sobrevida média do brasileiro.
É exatamente esta proporção na destinação de recursos que corrói as outras áreas da
seguridade social que também necessitam de recursos. Quanto mais destinamos para
previdência, menos sobra para saúde e assistência.
A análise pelo ente Público sobre a alocação de recursos está baseada na necessidade
de cada destinatário para exercer as suas atividades com eficiência e sempre refletindo o
impacto de sua verba no sistema da seguridade social em geral e no beneficiário final – o
povo.
É claro que o anseio da população será de garantir uma previdência justa e a longo pra-
zo, com altos benefícios e privilégios; mas o orçamento sempre será restrito demais para
cobrir todas as necessidades financeiras de todas políticas públicas existentes no nosso
país.
Devemos nos conscientizar que os recursos públicos são limitados, e cabe aos nossos re-
presentantes designar a sua destinação final. Destinação esta que esperamos, commuita
transparência, seja ponderada na votação da conturbada PEC 287/16.