Revista Ações Legais - page 73

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Por Pe. Josafá Carlos de Siqueira, reitor
da Pontifícia Universidade Católica do
Rio de Janeiro (PUC-Rio)
feitos por filantrópicas, e 62,7% de todo o atendimento gratuito em assistência social é
realizado por instituições que beneficiam da imunidade.
No momento em que se discute a reforma da previdência parece que o olhar se volta para
entidades filantrópicas, onde a imunidade, prevista na Constituição de 1988 ao setor, não
passa dos 3% da receita previdenciária, cuja desoneração é muito pequena se comparar-
mos com outras mais volumosas e, sobretudo, se forem considerados os efetivos benefí-
cios que prestam a amplos setores da sociedade. Mais uma vez parece que o foco recai
sobre aquilo que beneficia os pobres, e a filantropia assume o papel de vilão. Não seria
oportuno, antes de atacar a filantropia, ouvir e obter dados concretos de cada instituição
que se beneficia desta prerrogativa garantida pela Constituição e pela Lei?
Esta capacidade de ouvir, recolher dados e debater os problemas com a sociedade é algo
muito próprio e sábio do poder daqueles que foram eleitos, e são os representantes do
povo. Este exercício permitirá ver a realidade concreta de quem vem cumprido ou não
as exigências referentes à filantropia. Tirar simplesmente a imunidade, sem um sério e
criterioso estudo certamente trará consequências desastrosas para as pessoas que de-
pendem da filantropia para o acesso à saúde, à educação e à assistência social. É preciso
estar atento às conquistas e garantias da Constituição e das Leis, e os benefícios que tem
permitido a inclusão das pessoas mais pobres, sobretudo nestas áreas tão vulneráveis de
nosso país, como a saúde e a educação.
A filantropia tem um papel de apoio solidário nos setores onde o Estado sozinho não con-
segue resolver os problemas. Ela é parceira do Estado na execução de políticas públicas.
A filantropia é o reconhecimento que o Estado concede às instituições sérias que desejam
ampliar o número de alunos nas escolas, tornar a sociedade mais inclusiva, possibilitar os
pobres maior dignidade, e realizar a justiça social. Não pode ser esquecido ou ignorado
que a filantropia multiplica o que recebe, em benefício da sociedade, pois a cada 1 real
referente à renúncia fiscal implica no retorno de 5,92 reais em benefício para a sociedade.
Pode ser que no futuro, quando atingirmos a maturidade do Estado de Direito, e o Brasil
se tornar um país mais justo, talvez não seja mais necessário conceder a filantropia, mas
creio que ainda estamos longe deste ideal. Portanto, defendamos a imunidade para as
instituições que tem procurado seguir e praticar os preceitos da Constituição e das Leis
com seriedade, e a consciência de que estamos contribuindo de maneira efetiva e eficaz
com a justiça social em nosso país.
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