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Os promotores contestaram a funda-
mentação da sentença, segundo a qual
o processo teria apenas afirmações
genéricas sobre ocorrências de homi-
cídios. No entendimento do MPPR, fo-
ram privilegiados depoimentos de tes-
temunhas de defesa, ou seja, médicos
não intensivistas nem legistas, que
trabalhavam com a médica Virgínia,
em detrimento de laudos médicos pe-
riciais do Instituto Médico-Legal (IML)
do Paraná. A perícia apontou que na
literatura médica intensiva não há in-
dicação da aplicação, nas dosagens e
forma ministradas, dos medicamentos
que foram prescritos pelos médicos
acusados aos pacientes da UTI Geral
do Hospital Evangélico e que teriam
provocado a morte dos mesmos.
O MPPR também questiona o não con-
frontamento das provas periciais com
as conversas telefônicas dos réus,
gravadas por meio de interceptações
telefônicas autorizadas pela Justiça.
Segundo os promotores, nos diálogos
entre os réus, ficam claras as inten-
ções de provocar mortes de pacientes
internados na UTI, caracterizando um
padrão de conduta homicida.
Para o Ministério Público estadual, o caso deve ser levado a júri popular, conforme
previsão da Constituição Federal, pois há provas concretas da existência de homicí-
dios e evidências suficientes de autoria. O recurso do MPPR deverá ser apresentado
já nos próximos dias, dentro do prazo legal.
Os promotores
contestaram a
fundamentação da
sentença, segundo a
qual o processo teria
apenas afirmações
genéricas sobre
ocorrências de
homicídios.