Revista Ações Legais - page 105

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Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico.
Daniela Libório parabenizou a OAB Paraná
pelo esforço em avançar no debate, crian-
do uma comissão em torno dessa temática
complexa e multidisciplinar.
A advogada apontou as inconstitucionali-
dades da Medida Provisória 759/2016, criti-
cando a forma como o assunto está sendo
tratado. “Uma MP se presta à relevância
e à urgência. Não há urgência, não há ne-
nhuma justificativa de ser tratada dessa
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