Revista Ações Legais - page 97

97
Por Amanda Bogus, advogada
que, previamente ao falecimento dos membros de uma família, se determine com cautela a
transferência de bens aos herdeiros, adotando-se as medidas mais adequadas à sucessão.
Desta forma, garante-se desde cedo a solidez do patrimônio familiar e seu resguardo contra
muitos imprevistos ou vicissitudes, tais comodivórcio, falecimento inesperadodeumdosmem-
bros da família ou desentendimentos entre eles. Alémdisso, evita-se tambéma necessidade de
inventário ou discussão judicial sobre um eventual testamento, inclusive os decorrentes custos
eos tributos aplicáveis, bemcomoodesgaste coma demora emsua conclusão, uma vez queos
respectivos processos podemarrastar-se por anos, especialmente se os herdeiros não chegam
a umacordo quanto à distribuição dos bens.
Uma antecipação da sucessão e da solução de questões sucessórias pode ser realizada com a
constituição de uma sociedade (holding familiar), cujo capital pode ser integralizado mediante
aportes de bens móveis e imóveis que constituem o patrimônio da família. Após integralizadas
as quotas da sociedade, os quotistas podem doá-las, ou seja, cedê-las e transferi-las gratuita-
mente a seus herdeiros, naproporçãoque consideraremconveniente, respeitandoos limites da
parte disponível e da legítima.
Para evitar a interferência de terceiros no patrimônio, a doação pode ser gravada comcláusulas
restritivas de direito, como, por exemplo, de usufruto, incomunicabilidade, inalienabilidade e
reversibilidade.
A reserva de usufruto permite que o doador disponha dos frutos dos bens e os administre en-
quanto em vida, sendo que o donatário (herdeiro) só poderá fazê-lo ao fim do usufruto, em
princípio quando do falecimento do doador.
Por sua vez, a cláusula de incomunicabilidade impede que os bens recebidos pelo donatário se-
jamrepassados, por exemplo, ao seu cônjuge emcasode divórcioou falecimento. Esta cláusula
é pertinente, sobretudo, quando o donatário é casado sob o regime de comunhão de bens, no
qual o cônjuge temdireito aos bens recebidos pelo outro por meio de herança ou doação.
Sendoadoaçãogravada coma inalienabilidade, obemdoadonãopoderá ser alienado (vendido
ou doado) pelo donatário ou penhorado, enquanto vigente a restrição imposta pelo doador.
Por fim, a cláusula de reversibilidade garante que o bemdoado retorne ao doador, caso o dona-
tário venha a falecer antes dele.
Ressalte-se ainda que a holding familiar é uma alternativa legal para a redução da carga tributá-
ria que incidiria em um processo sucessório “normal”, no âmbito de um inventário ou mesmo,
sendo o caso, da abertura de um testamento. Advirta-se, entretanto, que, a fim de garantir a
efetividade de tal benefício, faz-se necessária uma análise detalhada de cada caso e a adoçãode
medidas específicas voltadas a otimizar a organização fiscal do patrimônio particular, por meio
de uma racionalização da carga tributária, emconsonância coma legislação aplicável.
1...,87,88,89,90,91,92,93,94,95,96 98,99,100,101,102,103,104,105,106,107,...131
Powered by FlippingBook