Revista Ações Legais - page 74

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ARTIGO
Lei antibullying nº 13.663/18 e
seu reflexo jurídico nas escolas
O
presidente Michel Temer sancionou a lei nº
13.663 de 14 de maio de 2018, que altera o arti-
go 12 da Lei nº 9.394 de 1996 (Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional). A lei será publicada dia
15/05/2018 no Diário Oficial.
A atualização na lei inclui a responsabilidade das esco-
las na promoção de medidas de combate ao bullying,
alémde incluir a obrigatoriedade de implementação de
ações para a promoção da cultura de paz. Segue abaixo
a redação integral da lei:
LEI Nº 13.663, DE 14 DEMAIODE 2018.
Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, para incluir a promoção de medidas de conscien-
tização, de prevenção e de combate a todos os tipos
de violência e a promoção da cultura de paz entre as in-
cumbências dos estabelecimentos de ensino.
OpresidentedaRepública: Façosaber queoCongresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O
caput do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IX
e X: “Art. 12 IX - promover medidas de conscientização,
de prevenção e de combate a todos os tipos de violên-
cia, especialmente a intimidação sistemática (bullying),
no âmbito das escolas; X - estabelecer ações destinadas
a promover a cultura de paz nas escolas.” (NR). Art. 2º
Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.
O texto sancionado e a alteração realizada constituí-
ram excelente iniciativa do Poder Legislativo, visto que
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB
9394/96) regulamenta o sistema educacional (público
ou privado) do Brasil (da educação básica ao ensino su-
perior). O texto da lei entra em vigência na data da pu-
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