Revista Ações Legais - page 24-25

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soa do gestor no caso de dolo ou erro grosseiro.
“Há um enorme campo para se discutir a catego-
ria erro grosseiro”. Segundo o Procurador-geral, o
debate tem objetivo de evitar futura interpelação
sobre atuação desempenhada pelos advogados
públicos.
O professor Marçal acredita que encontros como
esse colaboram para a aproximação entre inte-
grantes da carreira. “Permite o compartilhamento
de experiência, de conhecimento, comunicação entre os diferentes setores e o aperfeiço-
amento individual dos integrantes da carreira”, diz à PGE logo após proferir palestra aos
Procuradores presentes.
Na palestra, Marçal abordou a nova Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, nº
13.655. Falou sobre órgãos de controle, os problemas da supremacia do interesse públi-
co, das licitações, ineficiência e corrupção.
Amesa contou ainda com a presença da procuradora-chefe da Coordenadoria de Estudos
Jurídicos Leila Cuéllar e da representante da Associação dos Procuradores do Estado do
Paraná Carolina Lucena Schussel.
Reuniões técnicas
No período da tarde, Procuradores de todo o
Estado estiveram reunidos em suas respectivas
especializadas para discutir assuntos como pro-
cedimentos internos, procedimentos judiciais e
entendimentos jurídicos.
Estiveram reunidas as seguintes especializadas:
Procuradoria de Ações Coletivas (PAC), Procura-
doria Administrativa (PRA), Procuradoria Ambien-
tal (PAM), Procuradoria do Contencioso Fiscal
(PCF), Procuradoria da Dívida Ativa (PDA), Pro-
curadoria de Execuções, Precatórios e Cálculos
(PRE), Procuradoria do Patrimônio (PRP), Procu-
radoria Previdenciária Funcional (PPF), Procura-
doria Trabalhista e Previdenciária (PRT), Procura-
doria de Saúde (PRS), Procuradoria de Sucessões
(PSU), Procuradoria de Honorários da Gratuidade
da Justiça(PHG), Coordenadoria de Recursos e Ações Rescisórias (CRR), Procuradoria
Consultiva (PRC), Coordenadoria do Consultivo (CCON), Assessoria Técnica (AT) e Coor-
denadoria Judicial (CJUD).
Benefícios de nova redação da Lei de Introdução às Normas do Direito Bra-
sileiro
O jurista, ex-professor da Universidade Federal do Paraná e ex-procurador do Estado
Marçal Justen Filho foi o convidado para proferir palestra aos procuradores no Encontro
dos Procuradores do Estado.. Referência no Direito brasileiro, Marçal abordou a nova re-
dação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, promovida pela Lei nº 13.655,
falou sobre órgãos de controle, os problemas da supremacia do interesse público, das
licitações, ineficiência e corrupção.
Segundo Marçal, a nova Lei deve deixar os parâmetros de controle mais claros e concre-
tos. O acréscimo mais significativo na lei, em sua opinião, foi a avaliação da continuidade
dos atos, mesmo em casos de punição de gestores. Isso porque não é possível ignorar
que atos nulos ou anuláveis, na prática, produzem efeitos.
Marçal falou ainda sobre os problemas do termo supremacia do interesse público, que,
conforme ele, tem caráter político e não democrático. De acordo com o jurista, não é o
povo quem diz o que é interesse público, mas quem está no Poder. Esse viés interpretativo
ENCONTRO NA PGE-PR
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