Revista Ações Legais - page 6-7

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Editora
NCA Comunicação
Jornalista responsável
Maria Isabel Ritzmann
MTB 5838
Redação
Ana Maria Ferrarini
Tatiana de Oliveira
Zinho Gomes
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Correspondência
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EXPEDIENTE
EDITORIAL
Uma atitude de todos para o
bem-estar da vida urbana.
U
m dos pontos mais polêmicos da Reforma da Previdência, proposta pelo Presidente
Michel Temer, é a redução da diferença de idade mínima para homens e mulheres se
aposentarem. O projeto determina a extinção da soma da idade com tempo de contri-
buição e reduz de 5 para 3 anos a diferença de idade mínima para aposentadoria das mulhe-
res. Pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha no ano passado indica que 57% dos brasileiros
acham que homens e mulheres deveriam se aposentar com a mesma idade. E não há diferença
entre os gêneros: 59% dos homens e 56% das mulheres concordam a proposta. Apesar desses
dados, muito se é discutido e especialistas acreditam que a proposta, no contexto atual do
Brasil, significaria um retrocesso nos direitos das mulheres.
Dados do IBGE indicam que, em 2016, o salário médio de cada brasileiro foi de R$ 2.149. Quando
é feito o recorte por gênero, o IBGE identifica que as mulheres receberam, na média, R$ 1.836.
Já os homens tiveram rendimento de R$ 2.380. De acordo com a OIT (Organização Internacio-
nal do Trabalho), a participação dos homens na força de trabalho chega a 75%, enquanto que
entre as mulheres a proporção é de 48,5%.
"Estes dados já são um grande indicativo de que mulheres sofrem mais com o fenômeno do
desemprego e que também recebem salários menores. Diante deste quadro, a diferenciação
nas regras previdenciárias ainda é uma medida necessária em um país em que mulheres não
estão em situação de igualdade com os homens", afirma Átila Abella, especialista em direito
previdenciário.
No que tange a aposentadoria, o anuário estatístico do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) mostra que o valor médio dos benefícios apresentou um crescimento de 12,6%, pas-
sando de R$ 1.159,68 em 2015 para R$ 1.305,42 em 2016. Contudo, o valor médio concedido a
pessoas do sexo masculino (R$ 1.560,86) é 24,3% maior que o do sexo feminino (R$ 1.255,99).
Ou seja, além da grande discrepância nos rendimentos pelo trabalho, há uma diferença por
reflexo direto da sistemática de cálculo nos rendimentos das aposentadorias no futuro. É uma
aberração que continua por toda a vida da mulher, ainda quando ela se aposenta.
O art. 5º da nossa Constituição diz: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. À
primeira vista isso poderia sugerir que qualquer diferenciação entre os gêneros seria manifes-
tamente ilegal. Contudo, é de conhecimento popular que a lei impõe regras diferenciadas para
homens e mulheres no momento da concessão de benefícios da Previdência Social, como por
exemplo, a aposentadoria por idade aos 60 anos para mulheres, enquanto os homens preci-
sam implementar 65 anos, e na aposentadoria por tempo de contribuição, as mulheres preci-
sam contribuir por 30 anos e os homens 35 anos.
"As mulheres se aposentam mais cedo como uma forma de "compensação", levando em con-
sideração a maior dificuldade de obtenção de trabalho formal e também porque trabalham
mais que os homens, já que elas agregam o trabalho doméstico ao emprego remunerado. E
por mais que a última reforma da Previdência seja antiga e considerada "ultrapassada", a jor-
nada dupla das mulheres brasileiras continua acontecendo", afirma Abella. "Não basta apenas
equipararmos homens e mulheres perante uma mesma regra quando estes materialmente no
plano da realidade ainda são diferentes", completa.
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