Revista Ações Legais - page 20-21

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viduais com repercussão geral (amicus). Os judiciais, de acordo com ele, podem ser ação
popular, ações civis coletivas, ações civis públicas e ação civis públicas de improbidade.
Zockun disse que um processo judicial pode afetar negativamente e de maneira irrepa-
rável a vida de um administrador. E informou que tramita no Senado Federal um projeto
de lei que prevê normas acerca da segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação
do direito público. Colocou que devido à incerteza e imprevisibilidade geradas pelo cres-
cimento da legislação administrativa que regula a atuação de diversos órgãos do estado,
o projeto propõe medidas que buscam neutralizar fatores de distorção da atividade jurí-
dico-decisória pública.
A professora da Universidade Federal do Paraná e coordenadora geral do Instituto Ro-
meu Felipe Bacellar, Regina Maria Macedo Nery Ferrari, pontuou que a essência da indis-
ponibilidade é de interesse público inclusive nos processos coletivos. Disse que não tem
um conceito simplista ou genérico de indisponibilidade do interesse público e lembrou
que o estado tem certas funções que não pode abdicar em decorrência da própria pre-
visão constitucional. Reforçou que a regra é a administração não precisar ir ao judiciário.
“Uma coisa é buscar a tutela jurídica e outra é abrir mão de um direito material. Na indis-
ponibilidade do direito público não me refiro a renúncia ou abdicação de um direito mate-
rial”. Falou sobre as formas de a administração pública adotar para solucionar um conflito
e evitar bater às portas do Judiciário, citando os termos de ajustamento de conduta e a
arbitragem. E sublinhou que ao se tratar da indisponibilidade do interesse público não se
contesta sua existência, mas revela a possibilidade de reconhecê-la imediatamente.
O painel prosseguiu com a explanação dos professores Jaime Gamboa, da Colômbia. Ele
apresentou exemplos envolvendo processos coletivos, sob a ótica das vicissitudes da juris-
prudência convencional, afirmando que é necessário entender que os processos coletivos
são instrumentos relativos aos direitos subjetivos coletivos e não de proteção aos direitos
individuais, e que são importantes para o estado exercer sua responsabilidade social cole-
tivo. O professor da Universidade de Buenos Aires, Fernando Garcia Pullés, mostrou uma
visão geral de como são tratados os processos coletivos nas cortes argentinas.
Boa administração e a dignidade humana
A professora Weida Zancaner presidiu a mesa de conferências especiais nos congressos. Jai-
me Rodriguez Arana-Muñhoz, professor da Universidade de A Coruña na Espanha, antes de
começar sua apresentação disse que agora sabe porque as Cataratas do Iguaçu estão entre
as setemaravilhas da natureza. A abordagemversou sobre o direito administrativo e o direito
a uma boa administração e colocou que a legalidade administrativa deve estar enraizada nos
parâmetros e valores do Estado Social e Democrático de Direito e também fez um breve his-
tórico do Direito Administrativo na Europa. Assegurou que o direito à boa administração está
entre os direitos fundamentais da pessoa humana e é parte suprema do direito público. Su-
blinhou que a ética é a essência do direito. A administração pública eficaz deve ser um instru-
mento de promoção do acesso aos direitos fundamentais. E deve cumprir seus deveres com
transparência, sustentabilidade, motivação proporcional, imparcialidade e respeito à morali-
dade, à participação social e à plena responsabilidade por suas condutas, explicou.
Carlos Delpiazzo, professor daUniversidade da República doUruguai, abordou a centralidade
da pessoa humana e a utilidade da administração. “A pessoa humana é o centro de todo o sis-
tema jurídica e a administração pública existe e só se justifica para servir. São as duas caras da
CONGRESSOS DO IPDA
Professor Ivan Bonilha
Painel sobre contratos administrativos
Secretário do IPDA, Renato Andrade
Encerramento dos congressos do IPDA
Ana Aguilar, Leticia Kreuz e Daniel Ferreira
Luzando Faria e Daniel Ferreira
Professor José Said
Professor Fabrício Motta
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