Revista Ações Legais - page 53

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abril deste ano, o Plenário da Câmara iniciou o processo de aprovação do projeto.
Denise conta que os debates sobre a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri ocorrem
desde 2001. Trata-se de uma medida defendida pelo Instituto Nacional de Propriedade
Industrial – INPI, pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo- FIESP e pela Fe-
deração das Indústrias do Rio de Janeiro – FIRJAN.
“O intuito, além da agilidade dos procedimentos, foi a redução dos custos aplicados, que,
com a medida, poderiam ser reduzidos em até 90%”, destaca Leonardo Theon de Moraes,
advogado especialista em Direito Empresarial.
Ele diz que muitas empresas se sentiam relutantes quanto ao registro da marca por con-
ta dos valores incidentes para registro nos outros países. “A necessidade de pagamento
das taxas, contratação de advogados e outras despesas acabavam fazendo com que elas
desistissem do registro.”
A proposta aprovada recentemente junto ao Senado Federal, o Instituto Nacional de Pro-
priedade Intelectual (INPI) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) viabiliza o regis-
tro de marcas em até 120 países. “Dentre eles estão as maiores economias do mundo,
como Estados Unidos, Japão, China, Rússia e União Europeia”, destaca Denise Maria de
Moraes.
A especialista explica que o tratado será administrado pela Organização Mundial de Pro-
priedade Intelectual (OMPI), sediada em Genebra. “Desta forma, assim que o processo
de registro de marcas for encaminhado a este órgão, ele será o responsável pelo proces-
so de registro das marcas nos demais países membros.”, esclarece.
Com a adesão deste tratado, espera-se maior facilidade no registro e nos procedimentos
de inscrição, além de redução dos custos incidentes e gestão dos processos. “Será possí-
vel estabelecer rapidez no tempo de resposta dos pedidos de registro e também realizar
o monitoramento permanente da proteção da respectiva marca em todos os países em
que o registro tiver sido realizado”, aponta Theon de Moraes.
Além disso, espera-se que as empresas tenham maior segurança na tomada de decisão.
Isso porque elas passarão a ter maiores garantias quanto ao esforço e investimento para
o registro da sua marca no país. “Essa medida poderá inclusive facilitar a divulgação de
pequenas empresas em outros países”, conclui Denise.
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