ARTIGO
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Redução da maioridade
penal: um populismo que
custa caro
D
e forma recorrente, o tema da maioridade
penal ressurge nos debates públicos, seja
com o renascimento de proposições de re-
dução da idade mínima para a imputabilidade penal
ou acompanhado de promessas de redução das es-
tatísticas de infrações praticadas por jovens. A mais
nova proposição é a do senador Flávio Bolsonaro,
que pretende reduzir a maioridade penal para 16
anos como regra geral e para 14 anos em casos de
crimes hediondos, tráfico de drogas, associação cri-
minosa, entre outros (alguns sequer especificados).
Todavia, o próprio discurso apresentado pelo se-
nador como justificativa para a proposta já reve-
la os equívocos de suas premissas. De acordo com
o senador, os “avanços sociais e tecnológicos das
últimas décadas” teriam propiciado “o desenvolvi-
mento precoce de crianças e adolescentes”, o que
tornaria obsoleto o marco de 18 anos de idade. Porém, esse argumento, além de carecer
de embasamento científico, entra em contraste com sérias pesquisas científicas recentes,
que sugerem justamente o oposto. Nesse sentido e, por exemplo, o interessante estudo
realizado pelas pesquisadoras J.M. Twenge e H. Park, intitulado “The Decline in Adult Ac-
tivities Among U.S. Adolescents, 1976-2016", que demonstra que os jovens estão demo-
rando cada vez mais para amadurecer.
Flávio Bolsonaro também motiva sua proposta no argumento de que adolescentes te-
riam discernimento sobre seus atos, em especial os praticados com extrema violência e
crueldade. Ocorre que o critério de delimitação de idade para a maioridade penal passa
longe de ser o mero discernimento. Leva-se em conta, além da capacidade do jovem de
compreensão de toda a extensão do significado do ato em sua própria vida e na de ter-