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possível vedação de contratação de ad-
vogados que tenham participado de as-
sessoria eleitoral, nos termos da Lei das
Estatais.
A professora Eneida Desirèe Salgado afir-
mou que é preciso refletir com pondera-
ção o impedimento de doação de pessoa
jurídica para os partidos políticos, proi-
bição que pode induzir subterfúgios que
muitas vezes não são identificados em
face da ausência de transparência nos
partidos.
Afirmou que não há distribuição iguali-
tária do FEFC - Fundo Especial de Finan-
ciamento de Campanha. Ressaltou que
os partidos se negam a obedecer à lei de
acesso à informação, se comprometen-
do apenas a prestar contas ao Tribunal
Superior Eleitoral – TSE. A professora
admite que se deve reduzir o valor dos
recursos e voltar a doação de empresas
às campanhas.
O professor Fernando Knoerr afirmou que
não há nos limites da autonomia partidá-
ria nenhuma restrição de que os partidos
recebam recursos de empresas particula-
res. “É sabido que esta autonomia possui
limites”. Para ele, permitir a cooptação
criando uma nova restrição à atuação dos
partidos é violar a liberdade destes.
Segundo ele, os partidos recebem do
Fundo Especial de Financiamento de
Campanha, mas distribuem de modo ge-
nérico, isto é, maior valor para os can-
didatos que demonstram chances de se
eleger. Essa quebra de isonomia permi-
Professor Fernando Knoerr
Professora Eneida Desirèe Salgado
Professor Moisés Pessuti