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buída ao excesso de burocracia. Para ele,
logo, toda a medida que puder contribuir
para a redução da burocracia é bem-vinda.
O professor observou que as formalidades
podem prejudicar a competição, afastando
boas empresas das contratações públicas.
O professor José Roberto Tiossi sustentou
que existe uma generalização do processo
de contratação. “A legislação visa raciona-
lizar os atos da contratação pública e, nes-
te aspecto, dois pontos são significativos:
a lei dispensa o reconhecimento de firma e
a autenticação de documentos dando prer-
rogativa à empresa, desonerando o licitan-
te”, explicou.
O professor Luciano Reis afirma que, em-
bora já houvessem leis esparsas sobre a
possibilidade de facilitação do processo li-
citatório, sempre houve excesso de forma-
lismo. “A lei deve servir como um fomento
para a simplificação do processo licitatório.
Há agentes públicos que podem utilizar a
lei para buscar a desburocratização da con-
tratação pública”, disse. E sugeriu acabar o
momento randômico do pregão eletrônico
para garantir maior racionalidade.
Para o professor José Anacleto, os regimes
licitatórios atuais serão revogados, ocor-
rendo um afastamento da administração
centrista. “A baixa preparação do mercado
concorrencial acontece porque as empre-
sas não têm preparo suficiente e nem ideia
de como participar”, ressalta. E salientou
que há muitos defeitos na fase de plane-
jamento da licitação. “O início deveria ser
com estudos preliminares e, posteriormen-
Mediador João Paulo Lacerda
Professor Luciano Reis
Professor José Roberto Tiossi Jr.