Revista Ações Legais - page 27

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também uma unificação dos processos ele-
trônicos”, sublinhou. Em relação à segunda
questão sobre como compartilhar a “arte
de administrar” com a “arte de controlar”, a
professora afirmou que controlar é melhor
e mais fácil do que administrar. “Controlar
é imprescindível, mas tem-se que aprimorar
o controle, especialmente dentro do Poder
Judiciário, ouvir as cobranças dos cidadãos
por meio de audiências públicas”.
Para o professor Marcus Bittencourt existe muito controle, mas falta procedimento. “En-
tender o que as pessoas pensam é uma forma de reduzir os índices de corrupção e ampliar
a compreensão de como as pessoas funcionam”. O professor Luasses Gonçalves atestou
que não falta controle no Brasil, existe até um excesso do discurso de controle. “Falta parti-
cipação da sociedade civil coletiva e organizada”, destacou. “Quebrar a relação contratual
e cobrar do cidadão a responsabilidade pelas suas escolhas é muito importante para aper-
feiçoar o controle. Não adianta termos controle se a própria sociedade não quer controlar
e se responsabilizar pelas suas escolhas”, enfatizou.
A professora Ana Cláudia pontuou que devemos deixar o administrador administrar e o
controlador controlar. Eles não devem sair das suas competências, e o controlador, para
alémde controlar, quer administrar. Hoje, tudo se qualifica como ato de improbidade. Asse-
gurou que o administrador público tem que ser vocacionado para servir ao público. “É um
ato de coragem e loucura. O administrador não pode ter medo de administrar”, pontuou.
Professora Raquel Dias da Silveira Motta
Debatedores do Painel 2
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