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um sistema incontrolável”.
Fernando Knoerr foi categórico ao dizer que o sistema eleitoral não está preparado
para combater as fakes news. “Legislativamente porque disciplina muito superfi-
cialmente a propaganda eleitoral nas mídias sociais; a Justiça Eleitoral não tem es-
trutura e nem a agilidade necessárias para barrar os efeitos maléficos das notificas
falsas e, finalmente, não tem jurisprudência. “
O professor Pereira disse que a fake news é diferente de propaganda negativa. “Na
lei eleitoral existem instrumentos para coibi-la. O problema é que a velocidade é in-
compatível com as técnicas de prevenção. A fake news é digital e a lei é analógica.
O combate tem que ser transnacional, com um sistema de autorregulação dos pró-
prios veículos, ou seja, as próprias redes sociais podem criar mecanismos eficientes
de contenção”.
Quanto à possibilidade de indicação de advogados que atuaram em defesa de polí-
ticos em campanhas eleitorais aos Conselhos de Administração e Diretorias de Es-
tatais, a professora Eneida colocou que não dá para aplicar a lei das estatais aos
partidos políticos de maneira direta. Há uma série de restrições na lei. Ela defende
a indicação e frisa que é preciso impedir que os fatores pessoais sejam a motivação,
aplicando para isso os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
Knoerr se definiu como arcaico nessa questão, alegando apego ao que há de mais
sólido. “A exceção deve ser interpretada de forma restritiva; a exceção deve ser ex-
cepcional. O advogado é um profissional liberal, escolhe atender e continuar aten-
dendo todos os seus clientes, portanto, não há vinculação no sentido trabalhista,
formal como, por exemplo, os delegados dos partidos como representantes. Aos
advogados há autonomia que é própria e que momentaneamente está atendendo
um candidato ou partido. A indicação é saudável”, se posicionou.
“A restrição não alcança os advogados”, salientou o professor Pereira. “Podería-
mos exportar a lógica dessa regra para a maioria dos cargos, porque a pior figura
da campanha é o falso voluntário, que presume que havendo vitória vai ocupar
espaço no governo”, pontuou. Para Pessuti, “o papel daqueles que trabalham na
campanha não é adequadamente formalizado. Não se pode vedar o advogado por
ter prestado o serviço?”, indaga.
XIX CONGRESSO PARANAENSE DE DIREITO ADMINISTRATIVO - PAINEL 1