Revista Ações Legais - page 39

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dos serviços públicos, demora muito na atualização tecnológicas e ainda é um mau pres-
tador. “Se o Brasil é um mau prestador de serviços, é um péssimo regulador”, ressal-
tou. De acordo com ele, as agências reguladoras atuam contra os usuários e estão mui-
to desprotegidos; as pessoas nem perdem tempo indo reclamar nas agências procurar
ajuda. Vão direto ao Procon. “Aliás, as agências reguladoras de telecomunicações são as
campeãs de denúncia”, disse. Resumiu que de 1822 até hoje, 2019, o país não conseguiu
universalizar nenhum serviço público. “Esta é a realidade brasileira”, sublinhou para o
professor, então qual a melhor forma? “Pela situação econômica do país, vamos ter que
conviver com regime híbrido público-privado, mas para isso devemos nos esforçar muito
para termos uma regulação minimamente aceitável e que defenda o usuário de uma ma-
neira mais abrangente”, ressaltou.
A segunda pergunta do painel questionou os debatedores sobre a possibilidade de quali-
ficar a internet como serviço público. O professor Blanchet foi categórico em afirmar que
Internet não é serviço público. “No futuro a Internet poderá a até vir a ser, esperamos
que sim, pelas facilidades que ela oferece. Mas não basta ser importante para ser serviço
público, temos que considerar a sua essencialidade. E exige-se lei que regule e disponha
a internet como serviço público”, observou.
A professora Fernanda diverge da opinião de Blanchet. Ela vê essencialidade da inter-
net e a necessidade de ser consagrada como serviço público, não toda, claro, em regime
concomitante. “Considero a internet como um serviço atualizado de comunicação”. Por-
tanto, é imprescindível que obrigações de serviços públicos sejam estabelecidas para a
atividade da internet, assegurou. “Se queremos um governo mais acessível à população
a internet é um ambiente que possibilita esse acesso à administração de uma forma mais
fácil”. Acredito também que falta uma regulação mais efetiva da internet para universali-
zar a atividade.
Bárbara Brasil disse que “a 4ª Revolução é um processo evolutivo que pode ser sentido
em várias dimensões. As inovações tecnológicas trouxeram a ficção para a realidade. In-
ternet das Coisas, robótica, realidade aumentada, inteligência artificial, neurotecnologia,
tudo isso passa a fazer parte do cotidiano de todos”. Ao mesmo tempo em que essas
novas situações trazem uma explosão de possibilidades também revelam riscos, comple-
xidades e ambiguidades, por exemplo. “É um ambiente disruptivo que coloca profundos
desafios à administração pública”, afirmou. Para ela, a concretização da democracia digi-
tal na gestão pública exige a universalidade de acesso, regulamentação, segurança, con-
trole, preparo técnico e estrutura compatível, sem violar princípios fundamentais. “Se é
certa a revolução, em um mundo cada mais sem papel, não se pode deixar à margem do
debate a questão da proteção dos dados. Revoluções anteriores libertaram os humanos,
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