Revista Ações Legais - page 45

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acaba sendo uma `solução` para os administradores”.
“Não temos um regime geral de contrato”, destacou Vivian López. Para ela, é necessário
trabalhar os contratos a partir das conformações legais e do contexto. “As prerrogativas
aparecem não como naturais aos contratos. Elas vão aparecer como balizadores de um
regime jurídico mínimo e não serão elemento formador do contrato e deixam de integrar
a posição da administração pública.”, explicou.
Em sua visão, existe a necessidade de rever o modelo de contratação geral para que a
autoridade abandone a postura beligerante e conflituosa, para que haja relação simétrica
e de acordos integrativos, sem prescindir da condição de autoridade (que não justifica o
contrato, mas defende o interesse público). Vivian López propõe: a noção de urgência, de
análise concreta do interesse público e de motivação adequada e suficiente. “Casamos
com conceitos indeterminados, desde o que é indenização justa, solução ótima. Precisa-
mos trabalhar num esforço de exegese. A autoridade é ultima ratio, vem quando o con-
senso não alcançou seu resultado”, concluiu.
Debatedores do Painel 6
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