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Fotos: Bebel Ritzmann
XIX CONGRESSO PARANAENSE DE DIREITO ADMINISTRATIVO - PAINEL 8
Poder de polícia
A
partir do regime jurídico dos direitos fundamentais, quais seriam os limites para a
implementação de medidas administrativas decorrentes do poder de polícia?
A questão abriu os debates do oitavo painel do XX Congresso Paranaense de Di-
reito Administrativo, que tratou do tema “Gestão Pública, Poder de Polícia e violação dos
Direitos Fundamentais”.
A mediação dos debates foi feita por Cibele Fernandes Dias e a relatoria ficou a cargo de
Solange Faria. As considerações foram apresentadas pelos professores Daniel Ferreira,
Daniel Müller Martins, Mateus Bertoncini e Paulo Ricardo Schier.
O professor Daniel Ferreira afirmou que falar em direitos fundamentais também refere
à dimensão dos direitos, sejam individuais ou coletivos, homogêneos ou difusos. Em dé-
cadas, sanções e infrações não deram conta de assustar aquele que não garante a fun-
ção social da propriedade e da empresa. “A pessoa só se empodera e se garante como
pessoa tendo liberdade, com a mínima garantia de satisfação do que lhe é inerente, in-
timidade, privacidade, não sofrer assédio. Fazer o que gosta, como gosta, onde gosta”,
Painel foi aberto com discussões sobre “Gestão Pública, Poder de Polícia e violação dos
Direitos Fundamentais”