Revista Ações Legais - page 50

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nismos de transparência, “Treinamento de pessoal (funcionários públicos e servidores);
necessidade de aplicar treinamentos periódicos em municípios com a finalidade de dimi-
nuir a atuação ilegal, inclusive o exercício do controle ficaria mais fácil se houvesse uma
melhor elaboração das prestações de contas”.
Em sua opinião, funções de controle, corregedoria e compliance deveriam estar nas mãos
de servidores concursados (de carreira), uma vez que a Lava Jato demonstrou que algu-
mas portas da corrupção são abertas pelos comissionados, e recomendou que o uso exa-
gerado de cargos comissionados deveria ser revisto.
Disse, ainda, que há demora no exercício do controle externo, exemplificando, que é in-
terminável o tempo das Câmaras Municipais julgarem as contas do Executivo. “Há um
grande compadrio e não se julga”, sublinhou. Lembrou que no âmbito federal isso tam-
bém acontece. Segundo o professor, a regra de anualidade no julgamento dos Tribunais
de Contas poderia melhorar o controle e efetividade do principio da transparência na
área pública.
XIX CONGRESSO PARANAENSE DE DIREITO ADMINISTRATIVO - PAINEL 7
Debatedores do Painel 7
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