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municípios menores.
Nos debates a suficiência das leis e normas vigentes para a redução de riscos, para ga-
rantir os objetivos da prevenção de condutas antiéticas e imorais, foi questiona se existe
algum modelo já implementado a ser seguido.
O professor Flávio Berti afirmou que a imposição de normas e regras como forma de ga-
rantir a atuação proba do servidor público talvez tenha sido a solução que se encontrou
para controlar. Ele vê o compliance como instrumento de controle e não de gestão e
entende que o arcabouço legislativo não é suficiente para dar conta de controlar o admi-
nistrador público.
Para ele existe uma carência de normas impositivas no que diz respeito à obrigatorieda-
de de compliance ou ao menos carência de conscientização dos gestores em se adequar
à legislação que já existe. Destacou que “carecemos de mais e mais detalhadas normas
que olhem de maneira mais cuidadosa para o ambiente de gestão das municipalidades,
principalmente das menores”.
Berti frisou que “há carência de consciência dos gestores e dos administrados. Para solu-
cionar esta situação, ele sugere o controle social, e assegura que a cobrança em cima do
gestor deve acontecer diuturnamente".
Rodrigo Pironti destacou que as leis e normas vigentes são importantes, no entanto, de
forma alguma, suficientes. “As leis funcionam para um direcionamento da conduta esta-
tal, quase uma tentativa de alteração da cultura, ainda muito esquizofrênica, do geren-
ciamento brasileiro. E não conseguem, ainda, conduzir a um “enforcement” estatal que
permita a implantação de um bom programa de integridade”, pontuou.
O professor ressaltou que nenhuma legislação no Brasil conseguirá reduzir riscos da ati-
vidade administrativa brasileira. “Aliás, o Brasil é o país do risco em todos os seus aspec-
tos”, acentuou. Para ele, a legislação existente é incapaz de reduzir as incertezas dos
contratos administrativos. E essas incertezas ocorrem pela assimetria de informação e
pelo problema de agenda, por exemplo.
Pironti acredita que é possível pelas legislações atuais garantir a prevenção de incertezas,
mas nunca reduzir os riscos de uma contratação ou relação público-privada. “É preciso
trazer instrumentos que permitam a mitigação dos riscos, que passem necessariamente
por uma matriz de risco com compliance verdadeiro”, salientou.
Ubiraja Costódio acredita que as atuais normas não são suficientes para a redução de ris-
cos. “É necessária uma legislação mãe que deve apontar qual o grau de integridade que
deve ser aplicado nas contratações públicas”. Para ele, “não há uma oposição absolu-