Revista Ações Legais - page 44

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nas limitar sua utilização para casos excepcionais, como os de comprovação de interesse
público. Vernalha acredita que a gestão pública já pode substituir uma prerrogativa por
uma via consensual, mas são raras as hipóteses que uma providência unilateral é substi-
tuída por um acordo, de forma mais rápida, simples e sem risco.
O professor concorda que há um problema cultural do controlador. E propõe a extinção
das prerrogativas, porque nosso regime contratual não pode ser fundado em prerroga-
tivas, mas isso deveria ser alterado por lei. “Também precisamos mitigar os riscos destas
prerrogativas, porque é caro mudar as regras do jogo”, observa. Completou que “po-
deríamos ter uma evolução para acordos integrativos, incluindo reequilíbrio econômico-
-financeiro, cujos cálculos serão acompanhados por auditores externos”. Por fim, propõe
mudanças no regime jurídico para mitigar as prerrogativas, criando-se uma hipótese de
decisão urgente para o árbitro. “Penso que se deve compartilhar com o árbitro ou juiz,
com participação de auditores para auxiliar nos cálculos”.
A professora Maria Fernanda discorda da posição de Vernalha, e entende que o consen-
sualismo não deve eliminar as prerrogativas. “Uma coisa é pensarmos o consensualismo
em face da mitigação da unilateralidade e imposição. Outra coisa é pensarmos na ideia
de supremacia e indisponibilidade do interesse público. Precisamos repensar o caminhar
da administração e novas formas de assentar a adequação e execução destas atividades.
Não vejo possibilidade de acordos abrirem mão da indisponibilidade e supremacia. Pode-
-se praticar a consensualidade, mas respeitando estes dois nortes da Administração Pú-
blica”, assinalou.
Por fim, a professora apontou que “estamos ainda presos à ideia de legalidade restrita. O
próprio gestor é a pessoa mais receosa, sobretudo em face dos órgãos de controle. A au-
sência de individualização de condutas, por exemplo, é um problema grave. O judiciário
XIX CONGRESSO PARANAENSE DE DIREITO ADMINISTRATIVO - PAINEL 6
Professora Vivian Liam López Valle
Relator Mateus Graner
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