Revista Ações Legais - page 40

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sim. E essa revolução é totalmente diferente funde aspectos biológicos, físicos e tecno-
lógicos, e é a única capaz de tornar a humanidade obsoleta em si mesma a longo prazo”,
acentuou.
O que vai ser do Estado a partir da massificação da tecnologia de informação, perguntou
o professor Bernardo. Para ele, o processo se tornou eletrônico, coisas estão sendo abre-
viadas pela tecnologia, para o bem ou para o mau. “A tecnologia permite a comunicação
global, em qualquer lugar do mundo. E muitas das atividades tecnológicas não são passí-
veis de ser controladas pelo Estado. Mas a transformação está aí. Pessoas investem em
novos modelos de captação, como blockchain (bitcoins)”, pontuou. O professor pensa
que o grande desafio não é do serviço público, é do Estado. “Há grandes riscos, como a
falta de liberdade e privacidade. É ruim e bom. O Estado pode tentar dominar externalida-
des muito negativas, mas controlar isso será muito difícil e frustrante. Se houvesse servi-
ço público de internet, a responsabilização será do Estado, mesmo que não seja obrigado
a resolver todos os problemas”, concluiu.
Contrário à ideia de a internet se tornar serviço público. “Acredito que o acesso à internet
deve ser universal e responsabilidades dos administradores de expandir a atividade. Ago-
ra, a internet em si não pode ser tutelada pelo Estado, pois a censura será muito grande,
com perda total da privacidade”. Segundo ele, a internet não pode sofrer censura por
parte do Estado, que deve regulá-la somente naquilo que for essencialmente ilegal ou
negativo demais. “A quebra do sigilo é crime, mas as consequências devem ser apuradas
pelas autoridades judiciárias”.
Professor Paulo Roberto Ferreira Motta
Relatora Amanda Luiza da Silva Oliveira
XIX CONGRESSO PARANAENSE DE DIREITO ADMINISTRATIVO - PAINEL 5
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