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Editora
NCA Comunicação
Jornalista responsável
Maria Isabel Ritzmann
MTB 5838
Redação
Ana Maria Ferrarini
Tatiana de Oliveira
Zinho Gomes
Fotos
NCA Comunicação
Divulgação
Correspondência
Rua Vinte e Quatro de Maio, 1087
Fone/Fax 055 41 3333-8017
Distribuição
Digital
Projeto Gráfico,
Ilustração e Design
Marcelo Menezes Vianna
As opiniões expressas em
matérias ou artigos assinados são
de responsabilidade de
seus autores.
EXPEDIENTE
EDITORIAL
Uma atitude de todos para o
bem-estar da vida urbana.
C
om a ideia de reconhecer práticas que simplificam e mo-
dernizam o Judiciário e ações que promovam eficiência
e qualidade dos serviços jurisdicionais, o Conselho Na-
cional de Justiça (CNJ) lançou o portal de Boas Práticas do Po-
der Judiciário.
Os tribunais que desenvolvem esse tipo de ação devem inscre-
ver seus projetos no portal, que servirá também como um ban-
co de consulta de boas práticas em todo o país, de modo que
elas possam ser desenvolvidas em outras cortes. O cadastra-
mento, a avaliação e a aprovação das práticas para publicação
no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário seguirão
regras previstas Portaria CNJ nº 140/2019, que regulamenta o
Portal.
Caso a prática inscrita no Eixo Desburocratização seja aprova-
da, o tribunal receberá Selo de Desburocratização, um reco-
nhecimento pelo atendimento à necessidade de simplificação
dos serviços judiciais e judiciários aos cidadãos. O Selo foi insti-
tuído pela Portaria CNJ nº 193, que classifica como boa prática
de desburocratização as atividades, ações, projetos ou progra-
mas cujos resultados sejam notórios pela eficiência, eficácia e
efetividade.
Também serão consideradas boas práticas de desburocratiza-
ção as ações que contribuam para o aprimoramento e simplifi-
cação de tarefas, procedimentos ou processos de trabalho, de
modo a promover agilidade, otimização de recursos e ganho
de eficiência à prestação de serviços jurisdicionais.
A previsão é de que, até março de 2020, o Conselho realize
evento para a outorga do Selo de Desburocratização do CNJ às
boas práticas aprovadas pelo Plenário.