Revista Ações Legais - page 18-19

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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Judiciário aprova 12 metas
nacionais para 2020
O
XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário aprovou para o próximo ano 12 metas
nacionais que irão nortear as diretrizes de atuação dos 90 tribunais brasileiros, in-
dicando as prioridades a serem postas em prática. A novidade deste ano foi a in-
clusão de quatro novos temas: processos relativos a obras públicas paradas, promoção à
defesa das crianças e adolescentes, saúde dos magistrados e Agenda 2030.
“O Judiciário tem feito o seu papel. Nós diminuímos o número de processos, estamos bai-
xando os estoques, incentivando a conciliação e a pacificação social. No ano de 2018, foram
mais de 32milhões de processos finalizados”, comentou o presidente do ConselhoNacional
de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Tofolli no encerramento
do XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, emMaceió.
Do total desses objetivos, oito são metas nacionais que vem sendo adotadas ao longo dos
últimos anos e contribuído para o Poder Judiciário mostrar níveis mais altos de eficiência e
produtividade, além de maior celeridade e qualidade nos serviços prestados à sociedade.
METAS NACIONAIS
As metas nacionais replicadas dos demais anos e que devem continuar a serem adotadas
em 2020 são:
Meta 1:
julgar mais processos que os distribuídos (aprovada por todos os segmen-
tos de Justiça)
Meta 2:
julgar processos mais antigos (aprovada por todos os segmentos de Justiça)
Meta 3:
estimular a conciliação (aprovada pela Justiça Estadual, Justiça Federal e
Justiça do Trabalho)
Meta 4:
priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a admi-
nistração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais (aprovada
pelo STJ, Justiça Eleitoral, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Militar da União
e dos Estados)
Meta 5:
impulsionar processos à execução (aprovada pela Justiça Federal e Justiça
do Trabalho)
Meta 6:
priorizar o julgamento das ações coletivas (aprovada pelo STJ e pelas Jus-
tiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho)
Meta 7: priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos
repetitivos (aprovada pelo STJ e pela Justiça do Trabalho)
Meta 8:
priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à vio-
lência doméstica e familiar contra as mulheres (aprovada pela Justiça Estadual).
Fotos: Divulgação
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