Revista Ações Legais - page 22-23

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empregador. Ainda, a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
será de 2%, ante os 8% de outras formas de contratação.
Há mudança significativa também na indenização sobre o saldo do FGTS que, em outras
modalidades de contrato é de 40% sobre o valor total do saldo, porém, no Contrato de Tra-
balho Verde e Amarelo foi reduzida para 20% e pode ser paga mensalmente, junto com as
demais verbas pagas. Tal indenização passa
a ser obrigatória mesmo na hipótese de de-
missão com justa causa, o que não ocorre
com outras modalidades de contratação.
AL - Há alguma restrição de contratação?
BG
- A nova modalidade poderá ser adota-
da para qualquer tipo de atividade. O em-
pregador poderá contratar até 20% do total
de empregados da empresa nessa modali-
dade sendo que, em empresas com até 10
empregados, será permitida a contratação
de dois jovens. Ainda, há uma restrição: o
Contrato de Trabalho Verde e Amarelo será
aplicável exclusivamente para novos postos
de trabalhos, ou seja, não é permitida a re-
posição/substituição de equipe com tal con-
trato, mas tão somente o aumento. Como
toda regra, há uma exceção: empresas que
em outubro de 2019 possuírem 30% menos
empregados em relação a outubro de 2018
poderão contratar sem a restrição acima co-
mentada, portanto, como reposição.
A Medida Provisória ainda é específica ao
afirmar que “o trabalhador contratado por
outras formas de contratode trabalho, uma
vez dispensado, não poderá ser recontrata-
do pelo mesmo empregador, na modalida-
de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo,
pelo prazo de cento e oitenta dias, contado
da data de dispensa”.
ENTREVISTA
Contrato de Trabalho Verde
Amarelo
A
Medida Provisória 905/2019, tambémconhecida como Programa Emprego Verde-Ama-
relo, alterou diversos pontos da CLT, sendo considerada uma “minirreforma” trabalhis-
ta. A MP também introduziu ao ordenamento jurídico um novo modelo de contrato
para estimular a contratação de jovens em início de carreira, o “Contrato de Trabalho Verde e
Amarelo”, que traz benefícios tanto para o empregado quanto para o empregador. Em entre-
vista para a Ações Legais, o advogado trabalhista Bruno R. Gobbi esclarece alguns pontos.
Ações Legais – A quem se destina o Contrato de Trabalho Verde Amarelo
Bruno Gobbi
- O Contrato de Trabalho Verde Amarelo é uma nova modalidade de contra-
tação focada em jovens que tenham entre dezoito e vinte e nove anos e que buscam o
primeiro emprego, sendo que, para fins de caracterização de primeiro emprego, os re-
gistros como menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho
avulso não serão considerados.
AL - E qual o benefício para o empregado?
BG
- Necessário ressaltar que o Contrato de Trabalho Verde Amarelo possui como principal
objetivo fomentar a contratação de jovens que possuemdificuldade de ingresso nomercado
de trabalho. Estima-se a contratação de até 1,8 milhões de empregados até o fim de 2022.
A grande mudança para o empregado contratado nesta modalidade é que, ao invés de
receber suas verbas rescisórias somente ao fim do contrato, passa a recebê-las como um
adiantamento, de forma mensal. Assim, além do seu salário (que poderá ser no máximo
de um salário e meio do mínimo nacional, atualmente o equivalente a R$ 1.497), receberá
também décimo terceiro salário e férias + 1/3 proporcionais.
AL - Qual a vantagem para o empregador na adoção do Contrato de Trabalho Verde Amarelo?
BG
- Para o empregador, as vantagens residem na desoneração da folha de pagamento,
vez que se estima a redução entre 30% a 34% do custo do empregado contratado nesta
modalidade: a empresa fica isenta do recolhimento de contribuição patronal do INSS (de
até 20% sobre o total da remuneração paga em outras modalidades de contratação), sa-
lário educação e contribuição social destinada ao Sistema S. Ou seja, a contratação de
um empregado na modalidade verde e amarela é consideravelmente mais barata para o
Foto: Divulgação
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