Revista Ações Legais - page 24-25

24
ARTIGO
25
DE ATUACAO EM
I
I
NOS
• Avaliações sem ônus ao processo • Leilões eletrônicos • Transparência e impessoalidade
• Leiloeiro que mais realizou leilões de venda antecipada ( art 144-A do CPP)
• Ampla divulgação • Remoção e depósito de bens penhorados
• Expedição de ofícios conforme código de normas • Efetivação da venda amparada em equipe
comercial proativa • Grande carteira de compradores
Rua Padre Anchieta 2540
Sala 401 | 4º andar
Champagnat Office
Curitiba | PR
Tel (41) 3233-1077
DE ATUACAO EM
I
I
NOS
AL – Qual o prazo do contrato?
BG
- O prazo máximo de duração do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é de 24 meses
sendo que, após o fim do prazo, passa a ser considerado como Contrato Indeterminado,
modalidade mais comum de contratação de empregados. É permitida a contratação de
jovens nessa modalidade entre 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, sem res-
salvas para a data final do contrato.
Há ainda previsões específicas como a criação de um seguro por exposição ao perigo e a
possibilidade de pagamento de adicional de periculosidade somente a empregados que
ficarem expostos a agente periculoso por, no mínimo, cinquenta por cento de sua jorna-
da normal de trabalho.
Por fim, a MP consigna, de forma redundante, que todos os direitos previstos na Consti-
tuição Federal são garantidos aos trabalhadores contratados na modalidade Contrato de
Trabalho Verde e Amarelo, bem como aqueles dispostos na CLT, convenções e acordos
coletivos e que não sejam contrários ao texto da Medida.
AL – O que deve ser falado a respeito da Medida Provisória?
BG
- Necessário ressaltar que por se tratar de Medida Provisória, possui validade imedia-
ta, porém, para que vire lei e não perca a eficácia, precisa ser votada pelos Plenários da
Câmara e do Senado em até 180 dias. Vale lembrar, por curiosidade, que após a Reforma
Trabalhista também foi editada uma Medida Provisória que sugeria a alteração de diver-
sos pontos da própria reforma e respondia diversas dúvidas que até hoje não foram res-
pondidas. Contudo, a Medida Provisória nunca foi votada, perdendo a eficácia. Assim, a
adoção do Contrato Verde e Amarelo requer cautela, vez que, assim como a MP da Refor-
ma Trabalhista, a MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo pode nunca ser votada.
A grande mudança para o empregado
contratado nesta modalidade é que, ao invés
de receber suas verbas rescisórias somente
ao fim do contrato, passa a recebê-las como
um adiantamento, de forma mensal
ENTREVISTA
1...,4-5,6-7,8-9,10-11,12-13,14-15,16-17,18-19,20-21,22-23 26-27,28-29,30-31,32-33,34-35,36-37,38-39,40-41,42-43,44-45,...
Powered by FlippingBook