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são editadas cerca de 46 normas tributárias por dia útil. São mais de 60 tributos dife-
rentes. Segundo o Banco Mundial (2017), o Brasil é o país no qual as empresas mais
gastam horas para poder atender a todas as exigências tributárias. São mais de 1.958
horas por ano, em média.
A segunda justificativa leva em consideração o cenário de déficit fiscal vivido pelo
Brasil há vários anos. O baixo crescimento da economia brasileira e a dificuldade de se
aprovar reformas justificam a preocupação. A previsão de superávit fiscal, segundo o
Fundo Monetário Internacional (FMI), só deve ocorrer em meados de 2022. Por isso,
a entrada de recursos adicionais no caixa do Governo pode fazer o poder executivo
evitar novos contingenciamentos de recursos, como tem ocorrido ultimamente. Se-
gundo o Ministério da Economia, esse programa pode alcançar 1,9 milhão de devedo-
res, cujos débitos superam R$ 1,4 trilhão.
Por último, podemos citar um maior critério para concessão de parcelamentos. Dife-
rente dos antigos “REFIS”, essa MP concederá benefícios fiscais apenas nos casos de
comprovada necessidade e mediante avaliação individual da capacidade contributiva.
Esse parece ser um novo paradigma no relacionamento Fisco e Contribuinte, baseado
na cooperação e soluções consensuais de litígios, com redução de custos.
Temos uma cultura em nosso país de oferecer muitos refinanciamentos para os con-
tribuintes. Muitas vezes, organizações acabam priorizando pagar funcionários e for-
necedores e deixar para pagar os tributos por último – o que não se mostra uma prá-
tica sustentável e acaba sendo, muitas vezes, injusta para os bons pagadores. Mas,
independentemente disso, não oferecer uma “segunda chance” para o contribuinte
parece ser radical demais.
Por Marco Aurélio Pitta, profissional da
área contábil e tributária, mestrando
em Administração e coordenador dos
programas de MBA nas áreas Tributária,
Contábil e de Controladoria da
Universidade Positivo
Nova chance para os
"contribuintes legais"
O
s contribuintes foram surpreendidos
com uma nova chance de quitar suas
contas com o Fisco: a Medida Provisória
899/19 prevê a possibilidade de parcelamentos de
tributos federais junto à União. Trata-se da “MP
do Contribuinte Legal”. Essa possibilidade ainda
depende de regulamentação e mais esclarecimen-
tos práticos da sua adesão, mas é uma boa opção,
dada a ausência de mecanismos que permitam al-
ternativas para negociar os débitos de difícil recu-
peração.
São duas modalidades: uma para débitos que estão
em dívida ativa, ou seja, já são devidos pelo contri-
buinte, seja pessoa física e jurídica nesta situação
e inadimplentes perante o Governo Federal. Outra
modalidade é para casos de contenciosos tributá-
rios. O Fisco deverá, por edital (modalidade por
adesão), prever as teses abrangidas e as condi-
ções para adesão. Essa modalidade pode encerrar
centenas de milhares de processos, envolvendo
um montante superior a R$ 600 bilhões no Con-
selho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e
R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução. As
reduções, em ambas as modalidades, podem che-
gar a 70%. Mas seria essa uma boa opção para o
contribuinte? E para o Governo, isso seria susten-
tável? Entendo que sim, mas com ressalvas.
A primeira justificativa se dá pelo fato da insegu-
rança jurídica vivida pelas empresas brasileiras.
Estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento
e Tributação (IBPT) apontam que em nosso país
Foto: Divulgação