Revista Ações Legais - page 20-21

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ARTIGO
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Novos desafios
As novas metas nacionais a serem adotadas em 2020 são:
Meta 9:
integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário (aprovada pelo STJ e pelas Jus-
tiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Militar)
Meta 10:
promover a saúde de magistrados e servidores (aprovada pelas Justiça do
Trabalho e Justiça Militar)
Meta 11:
promover os direitos da criança e do adolescente (aprovada pela Justiça
do Trabalho)
Meta 12:
impulsionar os processos relacionados com obras públicas paralisadas
(aprovada pela Justiça Federal e Justiça Estadual).
Processo democrático
As metas nacionais anunciadas no Encontro Nacional foram sendo construídas ao longo
deste ano, a partir de debates feitos entre representantes do CNJ e membros dos tribu-
nais, com a contribuição dos integrantes da Rede de Governança Colaborativa. As reuni-
ões ocorreram emmaio e agosto desse ano, quando foram discutidos os parâmetros que
orientaram as prioridades dos órgãos de justiça.
Macrodesafios
Os membros do Judiciário reunidos no XIII Encontro Nacional trataram também da Estra-
tégia Nacional do Poder Judiciário para 2021-2026 e definiram os macrodesafios que irão
direcionar a atuação dos tribunais nesse período. A missão é realizar justiça, transmitindo
à sociedade a visão de um Judiciário efetivo e ágil na garantia dos direitos e que contribua
para o desenvolvimento do país.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Gestão de imóveis por pessoa
jurídica pode reduzir o
imposto de renda e facilitar o
processo de inventário
S
em saber que, via de regra, a tributação da pessoa
jurídica é menor que a da pessoa física e sem bus-
car orientação profissional sobre a legislação tribu-
tária, é comum que a compra, venda e locação de imó-
veis próprios seja realizada semconsiderar a abertura de
uma empresa. Caso o adquirente já possua outros bens,
a análise comparativa, no entanto, é indispensável para
quempensa nomelhor custo-benefício.
O entendimento fica mais claro quando consideradas as
regras de tributação na pessoa física, que tem rendimentos de aluguéis tributados mensalmen-
te de acordo coma tabela progressiva do IR. Na pessoa jurídica, observado o ramo de atividade
da empresa -- e os custos paramantê-la --, aquisição, venda e aluguel de imóveis obedecerão às
regras do regime tributário escolhido. No regime do Lucro Presumido, por exemplo, a alíquota
varia de 11% a 14% no caso de aluguéis.
Para uma análise aprofundada, o cálculo deve ser estendido às situações de venda, de lucro
coma venda de imóveis, transferência, isenções, impostos, sucessão e todos os outros eventos
possíveis relacionados.
A segurança jurídica é outro ponto-chave de avaliação para quem acumula bens. Algumas mo-
dalidades de empresas permitem limitar as responsabilidades civil e trabalhista dos sócios. O
mesmonãoacontece comopatrimôniopessoal, quepode ser alcançadono todono contencio-
so judicial.
Questões societárias e sucessórias, alémdo regime de união estável, se for o caso, precisam ter
suas implicações apreciadas. Emboraoprocessode inventário seja comum, bemcomoo ITCMD
(Imposto de Transmissão de Causa Mortis), se os imóveis estiverem na propriedade da pessoa
jurídica, os herdeiros se tornarão sócios da empresa e a venda não dependerá de unanimidade,
bastando apenas que amaioria dos beneficiados esteja de acordo coma alienação do bem.
Por Ana Rita Petraroli, advogada
Foto: Divulgação
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