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O papel do compliance no
fortalecimento da iniciativa
privada
U
m movimento que começou discreto, nas
grandes companhias, está ganhando corpo
cada vez maior entre as pequenas e médias
empresas: a revisão de procedimentos internos para
implantar práticas de integridade, ou compliance. Ao
adotarem mecanismos de conformidade que permi-
tam não apenas atender à lei, mas também aprimo-
rar sua cultura organizacional, as empresas raciona-
lizam melhor suas operações, reduzem custos e têm
ganhos em reputação – que podem ser muito impor-
tantes do ponto de vista da competitividade. O esta-
belecimento de códigos de conduta, de políticas e de
procedimentos, bem como o engajamento ativo da
alta administração das companhias nesse processo,
é indispensável para que se possa atender não ape-
nas às legislações anticorrupção nacionais, mas tam-
bém às internacionais.
A necessidade de se adequar às exigências estabe-
lecidas por diversas legislações – federais, estaduais
e municipais – deixa clara a necessidade de as cor-
porações se prepararem. O grande catalisador desse
movimento foi a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013),
por meio da qual se busca incentivar a criação de nor-
mas que promovam a transparência e evitem a cor-
rupção.
Diversas assembleias estaduais seguiram o exemplo,
e atualmente sete unidades da Federação preveem a
necessidade de programa de compliance ou códigos
de conduta específicos a serem seguidos por seus fornecedores. É o caso de Amazonas
(Lei 4.730/2018), Distrito Federal (Lei 6.308/2019), Espírito Santo (Lei 10.793/2017), Goiás
(Lei 20.489/2019), Mato Grosso (Portaria 8/2016), Rio de Janeiro (Lei 7.753/2017) e Rio
Grande do Sul (Lei 15.228/2018). Outros dois estados já preparam futuras legislações so-
bre o tema, como Bahia (Projeto de Lei 22.614/2017) e Tocantins (Projeto de Lei 8/2018).
Há ainda aqueles que apenas dispõem de normas que os alinham à Lei Anticorrupção
federal – como Alagoas, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Per-
nambuco, Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo.
Nesse contexto, a busca de mecanismos de certificação que atestem o alinhamento das
companhias a altos padrões de conformidade não para de crescer. Não é para menos: se-
gundo dados do Portal Transparência, foram firmados em 2018 mais de 152 mil contratos
com a administração pública federal, totalizando R$ 73,75 bilhões. Cerca de 90% tinham
valores entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões. Uma realidade que se replica nos estados: no
Distrito Federal, por exemplo, 98,37% dos contratos situavam-se nessa faixa em 2017, en-
volvendo setores como o de Tecnologia da Informação (TI).
Além de possibilitar a assinatura de contratos com a administração pública, a incorpora-
ção de padrões de compliance corporativo pelas empresas abre outra oportunidade, ao
criar um diferencial competitivo em negócios no exterior. Isso acontece porque diversos
mercados dispõem de leis que exigem o cumprimento de regras de compliance – como é
o caso do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), dos Estados Unidos, e o UK Bribery Act,
do Reino Unido – além de regras específicas de entidades internacionais, como é o caso
da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Esse alinhamento a legislações externas é essencial no momento atual da economia
brasileira, que deverá se tornar mais atraente para investidores externos e mesmo em-
presas interessadas em fusões e aquisições no país. Empresas que não dispõem de me-
canismos de integridade em seus processos arriscam-se a perder importantes oportu-
nidades de negócios.
Por Suzana Oliveira e Carolina Utida,
especialistas em compliance
Fotos: Divulgação