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GOVERNANÇA COOPERATIVA
Palestras reforçam a
importância de advocacia
especializada para uma
gestão eficiente
A
importância da consultoria jurídi-
ca especializada em modelos de
gestão executiva em relação à le-
gislação que rege o setor cooperativo e o
mercado de maneira geral foi reconhecida
pelos participantes do evento “Governan-
ça Cooperativa: responsabilidade civil dos
administradores”, promovido pelo escritó-
rio Assis Gonçalves - Kloss Neto Advogados
Associados, na noite de 21 de novembro,
em Curitiba.
O encontro contou com apresentação dos
advogados Paulo Sergio Nied e Micheli Mayumi Iwasaki, respectivamente, presidente e
membro da Comissão de Direito Cooperativo da OAB Paraná, e do presidente executivo
da Capal Cooperativa Agroindustrial, Adilson Roberto Fuga.
A advogada Micheli Mayumi Iwasaki iniciou o evento apresentando o conceito e gover-
nança e sua relação com os princípios do cooperativismo. Fez observações sobre a estru-
turação da governança cooperativa e abordou ainda as premissas da Gestão Democrática
e os conflitos de interesses de ordem legal sob a ótica da Lei Geral das Sociedades Coope-
rativas. Por fim comentou brevemente os novos desafios impostos pela Lei Anticorrup-
ção e a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Em sua exposição, Micheli Iwasaki indicou que as boas práticas de governança estão fun-
damentadas nos valores e princípios cooperativistas. Explicou que a atuação dos con-
selheiros e diretores deve garantir a con-
secução dos objetivos sociais e assegurar
a gestão da cooperativa de modo susten-
tável e em consonância com os interesses
dos cooperados.
Neste contexto, a advogada ressaltou dois
princípios que influenciam diretamente à
governança: o da dupla-qualidade, em que
a doutrina trata da particularidade em que
o cooperado é ao mesmo tempo sócio e
usuário ou cliente da sociedade; e o da ges-
tão democrática valor universal caracterís-
tico das cooperativas, em que a condição de igualdade entre os associados, aumenta a
complexidade da governança pela diversidade de atores envolvidos.
Responsabilidades dos administradores
No evento o advogado Paulo Sergio Nied expôs em linhas gerais as responsabilidades
dos administradores de cooperativa. Como a matéria é muito extensa, concentrou sua
apresentação no que prevê a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976) e a Lei Geral
das Sociedades Cooperativas (Lei 5.764/1971), afirmando que é necessário um norte que
deve pautar a prática dos atos dos gestores e, assim, evitar a responsabilização.
Além disso, é importante avaliar a conduta dos administradores considerando a especifi-
cidade de cada cooperativa, recomendou. “Os valores e princípios cooperativistas sinali-
zam para a adoção de modelos de governança cooperativa alinhados com a sua própria
identidade e realidade concreta”, destacou o advogado. Cabe lembrar que se considera
boa prática a segregação entre propriedade e gestão, adotando um modelo de gover-
nança estruturado sob a forma de Conse-
lho de Administração ou Diretoria e Gestão
Executiva, observou Paulo Nied.
Disse que o artigo 53 da Lei Geral das So-
ciedades Cooperativas equipara os compo-
nentes da Administração e do Conselho Fis-
cal das cooperativas aos administradores
das Sociedades Anônimas para efeito de
responsabilização criminal, mas não para
efeito de responsabilização civil. Ponderou,
Paulo Nied falou sobre responsabilidade civil
dos administradores
Micheli Iwasaki abordou os princípios da
governança e do cooperativismo
Adilson Fuga mostrou case da cooperativa
que adotou o modelo de gestão executiva
Fotos: Divulgação