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ARTIGO
A desmistificação da
recuperação de créditos
tributários
Por João Lanzoni, advogado,
especialista em Direito Tributário
O
trabalho de reapuração de créditos tributários
consiste na reapuração dos tributos pagos pela
empresa para localizar créditos não utilizados
que sejampassíveis de compensação ou aproveitamen-
to através de medida judicial, esse trabalho se revela
muito atrativo para as empresas, principalmente em
épocas de crise, pois representa uma forma de buscar
recursos dentro da própria estrutura empresarial.
Atualmente existe uma celeuma sobre os riscos do
aproveitamento de créditos tributários e os trabalhos
de revisão para apuração de créditos tributários, uma
vez que tais trabalhos são pautados em termos contro-
versos da legislação e podemencontrar a resistência do
Fisco.
Inicialmente, deve-se destacar que o centro da questão
não está no aproveitamento dos créditos tributários
apurados, mas sim na qualidade do trabalho de quem
realiza a reapuração dos créditos, pois cada espécie de
crédito possui suas peculiaridades e necessitam de pro-
cedimentos específicos para que seu aproveitamento seja seguro.
Ocorre que a grande maioria das opiniões sobre os riscos do trabalho de apuração de crédito
são feitos sem a profundidade que o tema merece e tomam como base trabalhos realizados
por empresas que não possuem o conhecimento necessário para a realização do trabalho.
Tem-se a parte dos profissionais que consideram o aproveitamento de créditos tributários
negativo porque isso é apresentado para as empresas como uma solução rápida, por terem
honorários vinculadas ao êxito e por existir o risco de glosa nas autuações. Contudo, esses
indicadores não podem ser analisados como excludentes para a realização do serviço.
Primeiro, é válido destacar que, realmente, o sistema de compensação de crédito é o meio
mais rápido para a empresa aproveitar os frutos dos seus trabalhos, pois o resultado eco-
nômico da compensação é imediato e a homologação dos créditos ocorre em um segundo
momento. Contudo, essa rapidez de resultado não significa uma carta branca a realização de
um trabalho precipitado devendo, como afirmando anteriormente, ser observadas as pecu-
liaridades de cada crédito.
O segundo ponto é a forma que uma empresa cobra pela prestação de seus serviços não in-
dica absolutamente nada sobre a qualidade do seu trabalho, pois ao vincular os seus serviços
aos honorários é uma forma de demonstrar que o trabalho será realizado buscando umbene-
fício mútuo, o que não deve ser aceito é a desvinculação de responsabilidade da prestadora
do serviço da qualidade do crédito apurados para que não ocorra um levantamento inconse-
quente de créditos.
Finalmente, o risco de glosa dos créditos apurados é real mas pode ser reduzido ou anulado
se o trabalho for realizado dentro de padrões de qualidade. Inicialmente, a equipe que irá rea-
lizar os trabalhos deve ser qualificada e com experiência; o trabalho deve ser feito com a par-
ticipação da contabilidade e jurídico da empresa para discussão e classificação dos créditos; e
a emissão de um relatório final justificando a tomada de crédito.
Ainda, há que se destacar que os risco de glosa sempre existirá, pois o Fisco atua para garan-
tir a arrecadação e não para fazer valer as leis tributárias e isso, invariavelmente, resulta em
glosas e cobranças descabidas que acabam sendo apreciadas no Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais (CARF) e reformadas, um grande exemplo disso é o aproveitamento de cré-
ditos de PIS e COFINS oriundos de insumos, aonde o Fisco adota uma visão restritiva no apro-
veitamento desses créditos mas o CARF julga que as glosas praticadas pelo Fisco são ilegais.
Observa-se que, se a empresa não buscar os seus direitos através da reapuração de crédito,
jamais terá acesso aos créditos controversos, pois é necessário leva-los para apreciação do
CARF para sua validação.
Assim, não há como se afirmar que a reapuração de créditos tributários seja algo prejudicial
para empresa, pois quando realizada nos parâmetros corretos pode gerar grandes benefícios
para as empresas, se assim não fosse as famosas BIG4 não prestariam esse serviço para os
seus clientes.
Voltamos a destacar que as empresas devem ficar atentas, pois cada crédito possui um cami-
nho específico para atingi-lo com segurança, como por exemplo o caso dos créditos oriundos
da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, dos créditos de origememverbas
indenizatórias e do ICMS incidente sobre energia elétrica, que devem ser buscados por meio
de ações judiciais para minimizar qualquer risco de autuação por parte do Fisco. Ou a tomada
de créditos de PIS e COFINS oriundos de insumos que deve ser feito por via administrativa.
Dessa forma, pode-se concluir que o risco não está no trabalho de reapuração de crédito, mas
simna qualidade e competência da empresa que irá prestar o serviço de reapuração de crédi-
tos tributários.