Revista Ações Legais - page 58-59

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SEM IMUNIDADE
Execução da pena após
segundo grau também vale
para parlamentares
A
Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) de-
cidiu nesta quarta-feira (26)
que a execução provisória da pena
após condenação em segunda instân-
cia não comporta exceções aos parla-
mentares. Ao rejeitar recurso do depu-
tado Jalser Renier Padilha, presidente
da Assembleia Legislativa de Roraima,
os ministros definiram a tese de que
a imunidade parlamentar prevista no
parágrafo 2º do artigo 53 da Constitui-
ção Federal não se aplica em casos de
condenação.
Para o ministro relator do recurso, Nefi
Cordeiro, a imunidade é prevista para
prisão cautelar sem flagrante de crime
inafiançável. No caso analisado, o par-
lamentar foi condenado a seis anos e
oito meses de prisão em regime semia-
berto pelo envolvimento no Escândalo
dos Gafanhotos, que apurou desvios
de recursos públicos na gestão do go-
vernador Neudo Campos (1999-2002).
O ministro determinou a expedição do
decreto de prisão no dia 6 de outubro,
tendo em vista a decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF), no início do mês, de
permitir a execução provisória da pena após
condenação em segunda instância, ou seja,
mesmo com recursos pendentes no STJ ou
no próprio STF.
Para todos
Em recurso, a defesa do deputado alegou
que tal determinação não atinge os parla-
mentares, devido à imunidade parlamentar.
Para o ministro relator, a interpretação da
defesa não procede.
“Não parece razoável estabelecer essa dis-
tinção entre os parlamentares e todos os
outros brasileiros. A minha interpretação é
que a decisão do STF vale para todos”, argu-
mentou o ministro Nefi Cordeiro durante o
julgamento.
O magistrado sustentou que a legislação não assegura tratamento diferenciado, confor-
me pretendia a defesa. O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros da
seção.
O ministro Rogerio Schietti Cruz destacou a mudança na doutrina jurídica internacional
quanto às garantias previstas para os parlamentares. Ele lembrou que a previsão da Cons-
tituição brasileira deriva de exemplos dos Estados Unidos e da Inglaterra, mas que nesses
países a doutrina evoluiu para não estabelecer “privilégios” aos parlamentares, já que a
vedação à prisão cautelar não deve ser confundida com a prisão determinada em senten-
ça, após o curso natural da ação penal.
Precedentes
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca abriu a divergência e trouxe precedentes do STF,
anteriores a 2005, quando prevalecia a possibilidade de execução provisória da pena após
condenação em segundo grau, e casos semelhantes foram enfrentados pela suprema
corte.
Para o ministro, o pedido do deputado deveria ser acolhido, já que há exemplos do STF
nesse sentido, de casos envolvendo condenação imposta a parlamentares.
Ministro relator do recurso, Nefi Cordeiro
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
"Não parece razoável
estabelecer essa
distinção entre os
parlamentares e
todos os outros
brasileiros"
Fotos: Divulgação/STJ
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